DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
na
modalidade
Chamada
Pública
nº
002/2022/CHP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da
Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO
VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no
valor de R$ 4.065,60 (quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta
centavos) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por
cento). CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Desporto.
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL
DOS
APICULTORES E PECUÁRIA DE CATUNDA-CEARÁ. DA
VIGÊNCIA: A mesma do contrato nº 002/2022/CHP.01. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 17 de
outubro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Joelma Cristina
Alcântara Boccato. ASSINA PELA CONTRATANTE: Rondinele
Rodrigues de Oliveira, Secretário de Educação e Desporto.
Catunda-CE, 17 de outubro de 2022.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:9F3F9AE9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO CONTRATO Nº 002/2022/CHP.02
A Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE torna público o
extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022/CHP.02,
cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do empreendedor familiar rural destinados ao atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para alunos
da rede de educação básica pública, decorrente do processo licitatório
na
modalidade
Chamada
Pública
nº
002/2022/CHP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, alínea “b”, e § 1º do
mesmo artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. OBJETO: Constitui-se objeto deste termo o acréscimo
nos quantitativos contratados para atendimento da demanda da
Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda-CE. DO
VALOR: O presente ADITIVO promoveu um ACRÉSCIMO no
valor de R$ 24.158,00 (vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito
reais) ao contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Educação
e
Desporto.
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES DE CATUNDA. DA VIGÊNCIA: A mesma do
contrato nº 002/2022/CHP.02. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.
DATA DO ADITIVO: 17 de outubro de 2022. ASSINA PELA
CONTRATADA: Joelma Cristina Alcântara Boccato. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Rondinele Rodrigues de Oliveira,
Secretário de Educação e Desporto.
Catunda-CE, 17 de outubro de 2022.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:5BE46AA9
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021/PP/SRP.02
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda,
CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO(A): Francisco
das Chagas Barbosa Rocha - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
22.669.509/0001-64. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 56.350,00
(cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), com prazo de
validade até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a contar da
data de assinatura do contrato. OBJETO: Fornecimentos de oxigênio
medicinal em cilindros destinados ao Hospital Municipal de
Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do
Pregão Presencial nº 017/2021/PP/SRP, devidamente homologado
pelo Secretário de Saúde e na Ata de Registro de Preços nº 001/2022.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0505.10.302.1007.2.039
–
Manutenção das ações de média e alta complexidade do Hospital.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00.
DATA
DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de outubro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de Mendonça, Secretário de
Saúde, e Roberto de Oliveira Barbosa, Representante por procuração
da empresa Francisco das Chagas Barbosa Rocha - ME.
Catunda - CE, 13 de outubro de 2022.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:C104A77A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 529/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO
A VIDA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE.
SORRIA, O MAIS IMPORTANTE É VIVER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chaval - Ceará o
“PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
E
DE
PROMOÇÃO
A
VIDA
-
SORRIA,
O
MAIS
IMPORTANTE É VIVER".
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a criar um
Comitê Intersetorial/multidisciplinar para organizar e conduzir as
ações do programa previsto nesta Lei.
Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a
conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar
sintomas presentes entre crianças, jovens, adolescentes e adultos e
garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de
sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.
Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os
espaços do território do Município de Chaval, com prioridade nas
instituições de ensino.
Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com
especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e
enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área;
II – promover intervenções combinadas com o envolvimento dos
profissionais de saúde, CPAS, membros da comunidade e ações
político -administrativas;
III – informação sobre a forma de atendimento psicológico e
psiquiátrico nos serviços de saúde;
IV – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial, em
especial os profissionais da saúde para melhor reconhecimento dos
pacientes de riscos e instituição de tratamento individualizado;
Fechar