DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE -
ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais na forma da
Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Os parágrafos 3º e 5º do artigo 4º do Decreto Municipal nº
43, de 04 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
§ 3º - O Agente de Contratação, assim como os membros da
Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos ou
ocupantes de cargo em comissão do Município.
(...)
§ 5º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação serão
auxiliados por Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três)
membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargo em
comissão do Município.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, aos 17
de outubro de 2022
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D233C72F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de
1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de
1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer ao Sr. JOSÉ EDGAR REBOUÇAS, brasileiro, com
endereço em Icapuí-CE, CEP: 62.810-000. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:689792,146 m e
N: 9472069,109 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 180° 47’ 53” e distância de
50,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 689791,450 m
e N: 9472019,114 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 90° 46’ 37” e distância de
30,83 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 689822,277 m
e N: 9472018,696 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 358° 58’ 08” e distância de
26,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 689821,809 m
e N: 9472044,694 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 90° 47’ 53” e distância de
90,68 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 689912,482 m
e N:9472043,413 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 0º 45’ 33” e distância de
24,00 m até o vértice 6, definidos pelas coordenadas E: 689912,800
m e N: 9472067,426 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR
REBOUÇAS, segue por com azimute 270° 47’ 57” e distância de
120,67 até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma
área 3.686,64 m² (Três mil seiscentos e oitenta e seis metros
quadrados e sessenta e quatro centésimos de metros quadrado).
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o
terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para
ampliação do cemitério da comunidade de Melancias de Cima no
município de Icapuí.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
16 DE SETEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:CD5286C3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 031/2022, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL N.º 031/2022, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2022.
DECRETA ORDENADOR DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei
Complementar Nº 073, de 31 de agosto de 2018, que altera a Lei
Complementar Nº 064, de 03 de fevereiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a atribuição de ordenador de despesa da
Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Icapuí-CE, a Sra.
Elidiane Ferreira da Costa, ocupante do cargo comissionado de
assistente de gestão da estrutura administrativa da Secretaria de
Esporte e Juventude, titular do documento de identidade RG nº
20077131570 (SSP/CE) e inscrita no CPF sob o n° 067.721.643-26.
Art. 2° - Todas as outras atribuições que decorrem da titularidade do
cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude permanecem
inalteradas.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10
de outubro de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A34919E4
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