DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - 
ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais na forma da 
Lei Orgânica do Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Os parágrafos 3º e 5º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 
43, de 04 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação: 
  
Art. 4º. (...) 
§ 3º - O Agente de Contratação, assim como os membros da 
Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos ou 
ocupantes de cargo em comissão do Município. 
(...) 
§ 5º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação serão 
auxiliados por Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) 
membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargo em 
comissão do Município. 
  
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, aos 17 
de outubro de 2022 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D233C72F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 16 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 16 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 
1962, art. 2º inc. II e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 
1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer ao Sr. JOSÉ EDGAR REBOUÇAS, brasileiro, com 
endereço em Icapuí-CE, CEP: 62.810-000. Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:689792,146 m e 
N: 9472069,109 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 180° 47’ 53” e distância de 
50,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 689791,450 m 
e N: 9472019,114 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 90° 46’ 37” e distância de 
30,83 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 689822,277 m 
e N: 9472018,696 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 358° 58’ 08” e distância de 
26,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 689821,809 m 
e N: 9472044,694 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 90° 47’ 53” e distância de 
90,68 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 689912,482 m 
e N:9472043,413 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 0º 45’ 33” e distância de 
24,00 m até o vértice 6, definidos pelas coordenadas E: 689912,800 
m e N: 9472067,426 m; confrontando com terras de JOSÉ EDGAR 
REBOUÇAS, segue por com azimute 270° 47’ 57” e distância de 
120,67 até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma 
área 3.686,64 m² (Três mil seiscentos e oitenta e seis metros 
quadrados e sessenta e quatro centésimos de metros quadrado). 
  
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para 
ampliação do cemitério da comunidade de Melancias de Cima no 
município de Icapuí. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
16 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:CD5286C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N.º 031/2022, DE 10 DE OUTUBRO 
DE 2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL N.º 031/2022, DE 10 DE OUTUBRO 
DE 2022. 
  
DECRETA ORDENADOR DE DESPESAS DA 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei 
Complementar Nº 073, de 31 de agosto de 2018, que altera a Lei 
Complementar Nº 064, de 03 de fevereiro de 2017; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretada a atribuição de ordenador de despesa da 
Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Icapuí-CE, a Sra. 
Elidiane Ferreira da Costa, ocupante do cargo comissionado de 
assistente de gestão da estrutura administrativa da Secretaria de 
Esporte e Juventude, titular do documento de identidade RG nº 
20077131570 (SSP/CE) e inscrita no CPF sob o n° 067.721.643-26. 
Art. 2° - Todas as outras atribuições que decorrem da titularidade do 
cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude permanecem 
inalteradas. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 
de outubro de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A34919E4 
 

                            

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