DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de 
Licitação nº. 2022101001-SAUD, vem RATIFICAR a declaração de 
Dispensa de Licitação para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 
JUNTO A SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DE 
JAGUARTAMA-CE, determinando que se proceda a publicação do 
devido extrato. 
  
Jaguaretama – Ceará, 10 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA  
Secretaria Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E6BEEF5F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022101001-
SAUD 
 
O Município de Jaguaretama-CE, em cumprimento à ratificação 
procedida pela Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA - 
Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do 
processo de Dispensa de Licitação a seguir: I -OBJETO: LOCAÇÃO 
DE UM IMÓVEL,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
VIGILÂNCIA 
EM 
SAÚDE, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-CE, que passa a 
fazer parte deste processo, independente de transcrição; II - 
CONTRATADO: FRANCISCA GECICA MAIA DA SILVA; III – 
Valor: perfazendo o valor global de R$ 3.000,00 (Três mil reais); IV - 
FUNDAMENTO LEGAL: inciso X, do artigo 24 c/c o art. 26,da Lei 
no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida e 
ratificada pela Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama-CE. 
. 
  
Jaguaretama – Ceará, 10 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:818A253E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 929 
 
“RATIFICA 
A 
ALTERAÇÃO 
E 
A 
CONSOLIDAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
DO 
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DOS 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
DA 
REGIÃO 
METROPOLITANA DE SOBRAL, NA FORMA 
QUE INDICA” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º Fica ratificado o termo que Altera e Consolida o Contrato do 
Consórcio de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos da Região 
Metropolitana de Sobral constante no Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 14 de outubro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:5186C061 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 99 
 
Portaria nº 99, de 01 de outubro de 2022 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Antônio 
Francisco da Silva (matrícula: 0000611), estaria aposentado 
voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 01 de outubro de 2022, o servidor 
Antônio Francisco da Silva, motorista, atualmente lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial.  
  
Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C4816315 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 97 
 
Dispõe sobre a Licença para o desempenho de 
mandato Classista dos servidores eleitos para a 
direção do Sindicato dos Servidores Públicos de 
Massapê (SINDSEMMA). 
  

                            

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