DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Massapê (SINDSEMMA);
3) o disposto no art. 101 da Lei Municipal nº 393 de 13 de março de
1998 disciplina a licença para desempenho de mandato classista;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para o desempenho de Mandato Classista
aos seguintes servidores:
I – Maria Jancerly do Nascimento – matrícula nº 0441 – eleita para
o cargo de Presidente do SINDSEMMA.
II – Maria Ciana de Souza Alves – matrícula nº 0429 – eleita para o
cargo de Secretária-Geral do SINDSEMMA.
III – Antônio Marcos Emiliano – matrícula nº 0707 – eleito para o
cargo de Secretário de Finanças do SINDSEMMA.
Parágrafo Único- A licença ora concedida será percebida de
remuneração do cargo efetivo do servidor.
Art. 2º - O período da Licença para o desempenho de Mandato
Classista dar-se-á enquanto os servidores permanecerem na direção do
Sindicato
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Massapê
(SINDSEMMA).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
30 (trinta) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:70706114
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 48
Dispõe sobre o feriado do servidor público
municipal, bem como dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
e:
CONSIDERANDO
a
necessidade
da
regulamentação
do
funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 28 de outubro
de 2022, data em que se comemora o dia do Servidor Público do
Município de Massapê (Lei Municipal nº 393/1998, art. 218);
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os
serviços ou atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO o art. 22 do CDC determina que os órgãos
públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de
forma contínua;
CONSIDERANDO a publicação dos DECRETOS nº 34.979 e nº
34.980 do Estado do Ceará que regulamento os dias 24 (segunda –
feira) e o dia 31 (segunda-feira) de outubro do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê:
I – Ponto facultativo, no âmbito do serviço público municipal,
expediente do dia 24 de outubro de 2022, segunda-feira, como
antecipação do dia 28 de outubro de 2022 data consagrada ao Servidor
Público do Município de Massapê (Lei Municipal nº 393/1998, art.
218);
II - Ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022,
segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e
entidades
da
Administração
Pública
Municipal,
que
comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação
diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
§ 1º. Excetuam-se das disposições contidas neste inciso os
servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu
local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral
detenha distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros,
conforme verificável pelo Sistema de Rotas e Trafegabilidade da
Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio
eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
§ 2º. A disposição deste inciso não se aplica aos servidores que
exercem funções consideradas essenciais definidas na Lei Federal nº
7.783/89.
§ 3º. O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no
dia 31 de outubro de 2022, perante as áreas de recursos humanos, com
a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
17 (dezessete) dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:1EEB0427
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 20108012022 – OBJETO:
Contratação de prestação de serviços de execução de roço manual e
conservação do sistema viário em vias urbanas, estradas vicinais e
caminhos do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE:
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal,
representada pelo seu Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CONTRATADA: Inova Serviços de Construções de Edifícios Ltda.,
(CNPJ: 38.472.019/0001-03), representada pelo seu proprietário, Sr.
Wágner Marques Sampaio. VALOR GLOBAL: R$ 1.462.374,58
(Hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e
quatro reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Tomada de Preços nº 2010801/2022 e Lei nº 8.666/93.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
0601.15.452.0402.2.024.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04
(quatro) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses,
prorrogáveis. DATA: 14/10/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h,
Massapê-CE. E-mail: comissaolic2021@gmail.com –
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
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