DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de
Licitação nº. 2022101001-SAUD, vem RATIFICAR a declaração de
Dispensa de Licitação para a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
JUNTO A SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DE
JAGUARTAMA-CE, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
Jaguaretama – Ceará, 10 de Outubro de 2022.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E6BEEF5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022101001-
SAUD
O Município de Jaguaretama-CE, em cumprimento à ratificação
procedida pela Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA -
Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do
processo de Dispensa de Licitação a seguir: I -OBJETO: LOCAÇÃO
DE UM IMÓVEL,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
VIGILÂNCIA
EM
SAÚDE,
JUNTO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-CE, que passa a
fazer parte deste processo, independente de transcrição; II -
CONTRATADO: FRANCISCA GECICA MAIA DA SILVA; III –
Valor: perfazendo o valor global de R$ 3.000,00 (Três mil reais); IV -
FUNDAMENTO LEGAL: inciso X, do artigo 24 c/c o art. 26,da Lei
no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida e
ratificada pela Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama-CE.
.
Jaguaretama – Ceará, 10 de Outubro de 2022.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:818A253E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 929
“RATIFICA
A
ALTERAÇÃO
E
A
CONSOLIDAÇÃO
DO
CONTRATO
DO
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DOS
RESÍDUOS
SÓLIDOS
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE SOBRAL, NA FORMA
QUE INDICA”
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º Fica ratificado o termo que Altera e Consolida o Contrato do
Consórcio de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos da Região
Metropolitana de Sobral constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 14 de outubro de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:5186C061
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 99
Portaria nº 99, de 01 de outubro de 2022
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Antônio
Francisco da Silva (matrícula: 0000611), estaria aposentado
voluntariamente;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 01 de outubro de 2022, o servidor
Antônio Francisco da Silva, motorista, atualmente lotado na
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de
aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora
exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:C4816315
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 97
Dispõe sobre a Licença para o desempenho de
mandato Classista dos servidores eleitos para a
direção do Sindicato dos Servidores Públicos de
Massapê (SINDSEMMA).
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