DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:9F20AB73
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI
O
EVENTO
DENOMINADO “FESTA DE NOSSA SENHORA
DA
CONCEIÇÃO”
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Mauriti,
o evento denominado “FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO”, a ocorrer anualmente entre os dias 28 de novembro e
08 de dezembro.
Art. 2º. Fica o Município de Mauriti, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, em parceria com as demais Secretarias
Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição de Mauriti/CE,
autorizado a organizar a parte social da “FESTA DE NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO”, com o objetivo de atingir a ampla
participação popular.
§1º: Anualmente, o Chefe do Executivo deverá, por meio de Decreto
Municipal, definir como se dará a participação dos munícipes nas
atividades da “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”,
quais são: colocação de barracas diversas, parques, trailers e similares.
§2º: A minuta do Decreto Municipal deverá ser aprovada pelo
representante da Paróquia da Imaculada Conceição de forma prévia a
sua publicação, considerando a natureza da festividade.
Art. 3º. Os valores arrecadados a título de tributos pelo uso do espaço
público serão integralmente revertidos em favor da Paróquia da
Imaculada Conceição – Mauriti/CE, a serem depositados em conta
indicada pela beneficiária de sua titularidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 14 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2CF089A9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022
“DENOMINA RUA JOSÉ MORAIS DE LACERDA
A RUA 04, DO LOTEAMENTO CIDADE DOS
CAJUEIROS,
NO
BAIRRO
BELA
VISTA,
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador
Horaciano Praça Dionizio Montenegro – União Brasil.
Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ MORAIS DE LACERDA” a
Rua 04, do loteamento Cidade dos Cajueiros, no bairro Bela Vista II,
deste município, conforme croquis em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua,
placas indicativas com a denominação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 07 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal Em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A3E49B50
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2022
“DENOMINA RUA ANA RAMALHO SOBRAL
(DONA NANINHA) A RUA 04, CONJUNTO
CAJUEIRO,
NO
BAIRRO
BELA
VISTA,
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO – PT:
Art. 1º - Fica denominada de “Ana Ramalho Sobral (Dona Naninha) a
Rua 04, Conjunto Cajueiro, no Bairro Bela Vista II, deste município,
conforme croquis em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua,
placas indicativas com a denominação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 07 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7B76A11B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
Secretaria de Assistência Social
José Leite da Costa, 619 –Serrinha
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 13.637826/0001-08
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
MAURITI-CE
PARA
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
EM
CARATER
DE
URGÊNCIA.
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