DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Massapê (SINDSEMMA); 
3) o disposto no art. 101 da Lei Municipal nº 393 de 13 de março de 
1998 disciplina a licença para desempenho de mandato classista; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para o desempenho de Mandato Classista 
aos seguintes servidores: 
I – Maria Jancerly do Nascimento – matrícula nº 0441 – eleita para 
o cargo de Presidente do SINDSEMMA. 
II – Maria Ciana de Souza Alves – matrícula nº 0429 – eleita para o 
cargo de Secretária-Geral do SINDSEMMA. 
III – Antônio Marcos Emiliano – matrícula nº 0707 – eleito para o 
cargo de Secretário de Finanças do SINDSEMMA. 
  
Parágrafo Único- A licença ora concedida será percebida de 
remuneração do cargo efetivo do servidor. 
Art. 2º - O período da Licença para o desempenho de Mandato 
Classista dar-se-á enquanto os servidores permanecerem na direção do 
Sindicato 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Massapê 
(SINDSEMMA). 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
30 (trinta) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:70706114 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 48 
 
Dispõe sobre o feriado do servidor público 
municipal, bem como dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
e: 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
da 
regulamentação 
do 
funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 28 de outubro 
de 2022, data em que se comemora o dia do Servidor Público do 
Município de Massapê (Lei Municipal nº 393/1998, art. 218); 
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os 
serviços ou atividades consideradas essenciais; 
CONSIDERANDO o art. 22 do CDC determina que os órgãos 
públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de 
forma contínua; 
CONSIDERANDO a publicação dos DECRETOS nº 34.979 e nº 
34.980 do Estado do Ceará que regulamento os dias 24 (segunda –
feira) e o dia 31 (segunda-feira) de outubro do corrente ano. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê: 
I – Ponto facultativo, no âmbito do serviço público municipal, 
expediente do dia 24 de outubro de 2022, segunda-feira, como 
antecipação do dia 28 de outubro de 2022 data consagrada ao Servidor 
Público do Município de Massapê (Lei Municipal nº 393/1998, art. 
218); 
II - Ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022, 
segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e 
entidades 
da 
Administração 
Pública 
Municipal, 
que 
comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação 
diferente do qual está situado o seu local de trabalho. 
§ 1º. Excetuam-se das disposições contidas neste inciso os 
servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu 
local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral 
detenha distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, 
conforme verificável pelo Sistema de Rotas e Trafegabilidade da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio 
eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br. 
§ 2º. A disposição deste inciso não se aplica aos servidores que 
exercem funções consideradas essenciais definidas na Lei Federal nº 
7.783/89. 
§ 3º. O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no 
dia 31 de outubro de 2022, perante as áreas de recursos humanos, com 
a apresentação da cópia do comprovante de votação. 
  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
  
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – compensação bancária. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:1EEB0427 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 20108012022 – OBJETO: 
Contratação de prestação de serviços de execução de roço manual e 
conservação do sistema viário em vias urbanas, estradas vicinais e 
caminhos do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pelo seu Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
CONTRATADA: Inova Serviços de Construções de Edifícios Ltda., 
(CNPJ: 38.472.019/0001-03), representada pelo seu proprietário, Sr. 
Wágner Marques Sampaio. VALOR GLOBAL: R$ 1.462.374,58 
(Hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e 
quatro reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Tomada de Preços nº 2010801/2022 e Lei nº 8.666/93. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
0601.15.452.0402.2.024.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 
(quatro) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, 
prorrogáveis. DATA: 14/10/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de 
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h, 
Massapê-CE. E-mail: comissaolic2021@gmail.com – 
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS, 
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
 

                            

Fechar