DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE MAURITI torna pública a CONVOCAÇÃO DE 
VISITADORES E SUPERVISOR para atuarem junto ao Programa 
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 
CONSIDERANDO que o Programa Criança Feliz, foi instituído pelo 
Decreto Presidencial nº 8869/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.579, 
de 22 de novembro de 2018 em consonância com o disposto no Marco 
Legal da Primeira Infância Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. 
RESOLVE: 
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, 
observando os prazos e documentos a serem apresentados. 
Art. 2° Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, deverão 
comparecer à sede da Secretaria de Assistência Social de Mauriti, 
localizada à Rua José Leite da Costa, S/N- bairro: Serrinha até o dia 
20 de outubro de 2022, das 8h às 14h, munidos dos seguintes 
documentos: 
1) Uma foto 3x4 recente; 
2) Carteira de identidade 
3) CPF; 
4) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP 
5) Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site 
do Tribunal Superior Eleitoral 
6) Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar 
CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo 
masculino; 
7) Certidão de casamento, se for o caso; 
8) Comprovante de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos, se 
for o caso; 
10) Comprovante de residência atual; 
11) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
12) Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a 
anuidade) 
13) Cópia do certificado de ensino médio, dos diplomas de graduação. 
14) Declaração do candidato de que não exerce cargo público, 
excluindo as situações previstas em Lei (Anexo IV); 
ANEXO – I 
  
LOCAL 
CANDIDATOS 
VISITADOR - CRAS SEDE 
RAQUEL DA SILVA ANDRIOLA 
  
Mauriti, CE 17 de outubro de 2022. 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0F4699A6 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/PGM/2022 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/PGM/2022 
  
A 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE, neste ato representada por sua Procuradora Geral que 
a esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; 
CONSIDERANDO que incube a PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
prevenir 
condutas 
que 
violem 
os 
princípios 
constitucionais inerentes à cidadania, à proteção ao erário público, 
assim como defender a correta aplicação das leis; 
CONSIDERANDO que a PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO tomou conhecimento por meio de denúncia formulada 
por e-mail de supostas irregularidades no que diz respeito aos 
sindicatos que representam os servidores públicos no município de 
Mauriti/CE, quais sejam, Sindicato dos Profissionais da Educação de 
Mauriti – SINPROFEM e Sindicato dos Servidores Municipais de 
Mauriti – SISEM; 
CONSIDERANDO que, após o envio de ofícios aos sindicatos 
mencionados, o Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti – 
SISEM comprovou documentalmente a sua legitimidade para 
representar a classe, enquanto o Sindicato dos Profissionais da 
Educação de Mauriti – SINPROFEM informou, em 01 de agosto de 
2022, que estava em andamento junto ao Ministério do Trabalho e 
Emprego - MTE a solicitação de Registro Sindical; 
CONSIDERANDO 
que, 
ao 
verificar 
o 
Processo 
nº 
19964.104681/2022-38, sob o qual tramita o pedido de Registro 
Sindical do Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti – 
SINPROFEM, constatou-se que as informações encaminhadas a esta 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
estavam 
desatualizadas, uma vez que em 27 de abril de 2022 foi indeferido o 
pedido de registro pelo Coordenador-Geral de Registro Sindical, 
tendo em vista irregularidade documental e não caracterização da 
categoria pleiteada, nos termos do art. 253, incisos I e II da Portaria 
MTP nº 671 de 08 de Novembro de 2021, e que a referida decisão foi 
mantida após Recurso Administrativo julgado em 08 de junho de 
2022; 
CONSIDERANDO que o Registro de entidade sindical junto ao 
MTE é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a sua 
existência legal, tornando-a sujeito de direito, de modo que a sua 
falta não lhe garante o direito de atuar como sindicato, dado que 
não detém a indispensável representatividade da categoria, o que lhe 
retira a legitimidade ativa; 
CONSIDERANDO que é com o Registro Sindical que se inicia a 
representatividade sindical, quando então o sindicato estará habilitado 
a agir em nome da categoria, em razão da garantia da unicidade 
sindical, em consonância com o Artigo 8º, II, da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO que, diante da ausência de Registro Sindical 
junto ao MTE, a entidade sindical não é titular de direito líquido e 
certo para realizar a cobrança de contribuição sindical; 
CONSIDERANDO que não há que se falar em obrigatoriedade do 
ente administrativo em realizar o recolhimento da contribuição 
sindical, porque a Administração Pública tem que agir em estrita 
conformidade com o que prescreve a lei, conforme Artigo 150, I, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que é função da PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO atuar na proteção do patrimônio público e social, 
bem como de outros interesses difusos e coletivos, assim também 
zelar pelo efetivo respeito do Poder Executivo e dos serviços de 
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, 
promovendo as medidas necessárias à sua garantia, e que, no exercício 
dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos que 
compõem esta municipalidade:  
  
RESOLVE RECOMENDAR: 
Art. 1º - Ao CHEFE DO EXECUTIVO, que suspenda de forma 
imediata o recolhimento de contribuição sindical destinada ao 
Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti – SINPROFEM, 
devendo desta forma permanecer até que seja regularizado o Registro 
Sindical da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – 
TEM e, posteriormente, a prévia e expressa autorização para desconto 
em folha do contribuinte. 
Art. 2º - Que se dê ao conteúdo desta Recomendação publicidade e 
conhecimento àqueles a quem possa interessar. 
Art. 3º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Procuradoria Geral do Município de Mauriti/CE, 13 de SETEMBRO 
de 2022. 
  
YANNE Mª D. MARTINS DE MORAIS 
Procuradora Geral do Município 
Portaria 03/GP/2021  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:46E11FB0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.17.01/TP. 
Objeto: Construção de Pavimentação em pedra tosca com 
rejuntamento em diversas Ruas na Sede do Município de Mauriti/CE. 
Data, horário e local para recebimento dos envelopes de Habilitação e 
Proposta de Preços: 04/11/2022 às 09:00h, sala da Comissão de 
Licitação - Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os 
interessados 
poderão 
obter 
cópia 
do 
Edital 
nos 
sites 

                            

Fechar