DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:9F20AB73 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022 
  
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI 
O 
EVENTO 
DENOMINADO “FESTA DE NOSSA SENHORA 
DA 
CONCEIÇÃO” 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Mauriti, 
o evento denominado “FESTA DE NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO”, a ocorrer anualmente entre os dias 28 de novembro e 
08 de dezembro. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Mauriti, por meio da Secretaria 
Municipal de Cultura, em parceria com as demais Secretarias 
Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição de Mauriti/CE, 
autorizado a organizar a parte social da “FESTA DE NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO”, com o objetivo de atingir a ampla 
participação popular. 
  
§1º: Anualmente, o Chefe do Executivo deverá, por meio de Decreto 
Municipal, definir como se dará a participação dos munícipes nas 
atividades da “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, 
quais são: colocação de barracas diversas, parques, trailers e similares. 
  
§2º: A minuta do Decreto Municipal deverá ser aprovada pelo 
representante da Paróquia da Imaculada Conceição de forma prévia a 
sua publicação, considerando a natureza da festividade. 
Art. 3º. Os valores arrecadados a título de tributos pelo uso do espaço 
público serão integralmente revertidos em favor da Paróquia da 
Imaculada Conceição – Mauriti/CE, a serem depositados em conta 
indicada pela beneficiária de sua titularidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária específicas. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2CF089A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022 
  
“DENOMINA RUA JOSÉ MORAIS DE LACERDA 
A RUA 04, DO LOTEAMENTO CIDADE DOS 
CAJUEIROS, 
NO 
BAIRRO 
BELA 
VISTA, 
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador 
Horaciano Praça Dionizio Montenegro – União Brasil. 
  
Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ MORAIS DE LACERDA” a 
Rua 04, do loteamento Cidade dos Cajueiros, no bairro Bela Vista II, 
deste município, conforme croquis em anexo. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, 
placas indicativas com a denominação da referida rua. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 07 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal Em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A3E49B50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2022 
  
“DENOMINA RUA ANA RAMALHO SOBRAL 
(DONA NANINHA) A RUA 04, CONJUNTO 
CAJUEIRO, 
NO 
BAIRRO 
BELA 
VISTA, 
MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora 
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO – PT: 
  
Art. 1º - Fica denominada de “Ana Ramalho Sobral (Dona Naninha) a 
Rua 04, Conjunto Cajueiro, no Bairro Bela Vista II, deste município, 
conforme croquis em anexo. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, 
placas indicativas com a denominação da referida rua. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 07 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7B76A11B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 
 
Secretaria de Assistência Social 
José Leite da Costa, 619 –Serrinha 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 13.637826/0001-08 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
MAURITI-CE 
PARA 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
EM 
CARATER 
DE 
URGÊNCIA. 

                            

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