DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE MAURITI torna pública a CONVOCAÇÃO DE
VISITADORES E SUPERVISOR para atuarem junto ao Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
CONSIDERANDO que o Programa Criança Feliz, foi instituído pelo
Decreto Presidencial nº 8869/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.579,
de 22 de novembro de 2018 em consonância com o disposto no Marco
Legal da Primeira Infância Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital,
observando os prazos e documentos a serem apresentados.
Art. 2° Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, deverão
comparecer à sede da Secretaria de Assistência Social de Mauriti,
localizada à Rua José Leite da Costa, S/N- bairro: Serrinha até o dia
20 de outubro de 2022, das 8h às 14h, munidos dos seguintes
documentos:
1) Uma foto 3x4 recente;
2) Carteira de identidade
3) CPF;
4) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
5) Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site
do Tribunal Superior Eleitoral
6) Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar
CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo
masculino;
7) Certidão de casamento, se for o caso;
8) Comprovante de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos, se
for o caso;
10) Comprovante de residência atual;
11) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
12) Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a
anuidade)
13) Cópia do certificado de ensino médio, dos diplomas de graduação.
14) Declaração do candidato de que não exerce cargo público,
excluindo as situações previstas em Lei (Anexo IV);
ANEXO – I
LOCAL
CANDIDATOS
VISITADOR - CRAS SEDE
RAQUEL DA SILVA ANDRIOLA
Mauriti, CE 17 de outubro de 2022.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0F4699A6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RECOMENDAÇÃO Nº 01/PGM/2022
RECOMENDAÇÃO Nº 01/PGM/2022
A
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE, neste ato representada por sua Procuradora Geral que
a esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que incube a PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
prevenir
condutas
que
violem
os
princípios
constitucionais inerentes à cidadania, à proteção ao erário público,
assim como defender a correta aplicação das leis;
CONSIDERANDO que a PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO tomou conhecimento por meio de denúncia formulada
por e-mail de supostas irregularidades no que diz respeito aos
sindicatos que representam os servidores públicos no município de
Mauriti/CE, quais sejam, Sindicato dos Profissionais da Educação de
Mauriti – SINPROFEM e Sindicato dos Servidores Municipais de
Mauriti – SISEM;
CONSIDERANDO que, após o envio de ofícios aos sindicatos
mencionados, o Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti –
SISEM comprovou documentalmente a sua legitimidade para
representar a classe, enquanto o Sindicato dos Profissionais da
Educação de Mauriti – SINPROFEM informou, em 01 de agosto de
2022, que estava em andamento junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE a solicitação de Registro Sindical;
CONSIDERANDO
que,
ao
verificar
o
Processo
nº
19964.104681/2022-38, sob o qual tramita o pedido de Registro
Sindical do Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti –
SINPROFEM, constatou-se que as informações encaminhadas a esta
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
estavam
desatualizadas, uma vez que em 27 de abril de 2022 foi indeferido o
pedido de registro pelo Coordenador-Geral de Registro Sindical,
tendo em vista irregularidade documental e não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 253, incisos I e II da Portaria
MTP nº 671 de 08 de Novembro de 2021, e que a referida decisão foi
mantida após Recurso Administrativo julgado em 08 de junho de
2022;
CONSIDERANDO que o Registro de entidade sindical junto ao
MTE é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a sua
existência legal, tornando-a sujeito de direito, de modo que a sua
falta não lhe garante o direito de atuar como sindicato, dado que
não detém a indispensável representatividade da categoria, o que lhe
retira a legitimidade ativa;
CONSIDERANDO que é com o Registro Sindical que se inicia a
representatividade sindical, quando então o sindicato estará habilitado
a agir em nome da categoria, em razão da garantia da unicidade
sindical, em consonância com o Artigo 8º, II, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que, diante da ausência de Registro Sindical
junto ao MTE, a entidade sindical não é titular de direito líquido e
certo para realizar a cobrança de contribuição sindical;
CONSIDERANDO que não há que se falar em obrigatoriedade do
ente administrativo em realizar o recolhimento da contribuição
sindical, porque a Administração Pública tem que agir em estrita
conformidade com o que prescreve a lei, conforme Artigo 150, I, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é função da PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO atuar na proteção do patrimônio público e social,
bem como de outros interesses difusos e coletivos, assim também
zelar pelo efetivo respeito do Poder Executivo e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia, e que, no exercício
dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos que
compõem esta municipalidade:
RESOLVE RECOMENDAR:
Art. 1º - Ao CHEFE DO EXECUTIVO, que suspenda de forma
imediata o recolhimento de contribuição sindical destinada ao
Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti – SINPROFEM,
devendo desta forma permanecer até que seja regularizado o Registro
Sindical da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego –
TEM e, posteriormente, a prévia e expressa autorização para desconto
em folha do contribuinte.
Art. 2º - Que se dê ao conteúdo desta Recomendação publicidade e
conhecimento àqueles a quem possa interessar.
Art. 3º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de Mauriti/CE, 13 de SETEMBRO
de 2022.
YANNE Mª D. MARTINS DE MORAIS
Procuradora Geral do Município
Portaria 03/GP/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:46E11FB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.17.01/TP.
Objeto: Construção de Pavimentação em pedra tosca com
rejuntamento em diversas Ruas na Sede do Município de Mauriti/CE.
Data, horário e local para recebimento dos envelopes de Habilitação e
Proposta de Preços: 04/11/2022 às 09:00h, sala da Comissão de
Licitação - Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os
interessados
poderão
obter
cópia
do
Edital
nos
sites
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