DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da 
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.08.15.40-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO E 
DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR, NO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e 
especificações 
constantes 
do 
presente 
Edital. 
Tendo 
como 
LICITANTES HABILITADAS por cumprirem todas as exigências 
do Edital: CTI AMBIENTAL – COLETA, TRANSPORTE E 
INCINERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 15.713.532/0001-43; 
URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
LTDA – ME, CNPJ: 24.525.971/0001-13. Foram julgadas 
INABILITADAS: 
BRASLIMP 
TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 12.216.990/0001-89, por 
descumprimento ao subitem 6.7, alíneas “a” (ausência de declaração 
de inexistência de fato impeditivo), “b” (ausência de declaração de 
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da 
Constituição Federal do Brasil), e “c” (ausência de declaração firmada 
pelo responsável e por um dos integrantes do seu quadro de 
responsáveis técnicos que foram vistoriados os locais onde serão 
executados os serviços, e que têm pleno conhecimento das condições 
locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo Município, 
necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação), do 
Edital; 
PWR 
SOLUÇÕES 
EM 
TRANSPORTES 
E 
CONSTRUÇÕES, CNPJ: 25.027.373/0001-87, por descumprimento 
ao subitem 6.5.1, alínea “l”, do Edital, uma vez que não apresentou 
licença fornecida pela SEMACE referente à incineração de resíduos 
perigosos e não perigosos. Para maiores detalhes, a ata da sessão 
reservada encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do 
Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias 
úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o 
término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões 
recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão 
pública para abertura das propostas de preços no dia 26/10/2022, às 
09:00 (nove horas)  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:BA83A426 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Comissão de 
Pregão, torna público o resultado de habilitação e julgamento das 
propostas de preços do Pregão Eletrônico nº. 2022.09.16.01-SRP. 
Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA E RECARGA DE TINTA PARA IMPRESSORAS, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE 
NOVA 
OLINDA/CE. 
RESULTADO: 
LICITANTE 
CLASSIFICADO: P P MOREIRA ALENCAR - ME, CNPJ: 
17.704.496/0001-87, vencedora do Lote Único, com valor global de 
R$ 280.600,00 (duzentos e oitenta mil e seiscentos reais).  
  
Nova Olinda/CE, 13 de outubro de 2022 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:59B1BE99 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  
CONSIDERANDOo interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDOa 
informação 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 06/2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.PRORROGARo prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo de Exoneração Sumária, nomeada pela Portaria Nº 
020/2022 de 19 de agosto de 2022, que instaurou o aludido PAD nº 
06/2022, desta secretaria, emita relatório final; 
  
Parágrafo Único: O prazo de que trata este artigo será de mais 60 
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria referida no caput 
020/2022. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 21 de outubro de 
2022. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 17, de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0FCAAD9C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão 
Processante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, 
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para 
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração 
Pública; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  

                            

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