DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.08.15.40-TP, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DE
COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR, NO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e
especificações
constantes
do
presente
Edital.
Tendo
como
LICITANTES HABILITADAS por cumprirem todas as exigências
do Edital: CTI AMBIENTAL – COLETA, TRANSPORTE E
INCINERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 15.713.532/0001-43;
URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA – ME, CNPJ: 24.525.971/0001-13. Foram julgadas
INABILITADAS:
BRASLIMP
TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 12.216.990/0001-89, por
descumprimento ao subitem 6.7, alíneas “a” (ausência de declaração
de inexistência de fato impeditivo), “b” (ausência de declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal do Brasil), e “c” (ausência de declaração firmada
pelo responsável e por um dos integrantes do seu quadro de
responsáveis técnicos que foram vistoriados os locais onde serão
executados os serviços, e que têm pleno conhecimento das condições
locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo Município,
necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação), do
Edital;
PWR
SOLUÇÕES
EM
TRANSPORTES
E
CONSTRUÇÕES, CNPJ: 25.027.373/0001-87, por descumprimento
ao subitem 6.5.1, alínea “l”, do Edital, uma vez que não apresentou
licença fornecida pela SEMACE referente à incineração de resíduos
perigosos e não perigosos. Para maiores detalhes, a ata da sessão
reservada encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do
Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o
término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões
recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão
pública para abertura das propostas de preços no dia 26/10/2022, às
09:00 (nove horas)
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:BA83A426
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da Comissão de
Pregão, torna público o resultado de habilitação e julgamento das
propostas de preços do Pregão Eletrônico nº. 2022.09.16.01-SRP.
Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E RECARGA DE TINTA PARA IMPRESSORAS,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
NOVA
OLINDA/CE.
RESULTADO:
LICITANTE
CLASSIFICADO: P P MOREIRA ALENCAR - ME, CNPJ:
17.704.496/0001-87, vencedora do Lote Único, com valor global de
R$ 280.600,00 (duzentos e oitenta mil e seiscentos reais).
Nova Olinda/CE, 13 de outubro de 2022
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:59B1BE99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
CONSIDERANDOo interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDOa
informação
da
Comissão
de
Processo
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir
o PAD nº 06/2022;
RESOLVE:
Art. 1º.PRORROGARo prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo de Exoneração Sumária, nomeada pela Portaria Nº
020/2022 de 19 de agosto de 2022, que instaurou o aludido PAD nº
06/2022, desta secretaria, emita relatório final;
Parágrafo Único: O prazo de que trata este artigo será de mais 60
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria referida no caput
020/2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 21 de outubro de
2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 17, de outubro de 2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0FCAAD9C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão
Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
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