DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de Outubro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:35F16122
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 17.10.003-GAB
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor JOÃO ANTONIO DE SENA NETO,
CPF nº 650.650.432-49, para o cargo em comissão de Secretário no
âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e
Apicultura.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:043C35A9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.239/2022
PALHANO-CE, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 719/2022 (LEI AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em seu art. 73. CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município,
através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE E SUAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 719 de 14 Outubro de
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 719/2022, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de
Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de Palhano, poder autorizante da
realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis
com a capacidade de pagamento dos usuários;
VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas
localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR
BBJ) e suas filiadas;
VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil
para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
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