DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de Outubro de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:35F16122 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 17.10.003-GAB 
 
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor JOÃO ANTONIO DE SENA NETO, 
CPF nº 650.650.432-49, para o cargo em comissão de Secretário no 
âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e 
Apicultura. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:043C35A9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.239/2022 
 
PALHANO-CE, 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL Nº 719/2022 (LEI AUTORIZATIVA). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em seu art. 73. CONSIDERANDO a necessidade de 
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento 
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, 
através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE E SUAS ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 719 de 14 Outubro de 
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida 
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput 
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº 719/2022, e, especialmente, na Lei 
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de 
Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que 
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo 
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.  
  
CAPÍTULO II 
  
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I – titular do serviço: o Município de Palhano, poder autorizante da 
realização das ações e serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
  
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
  
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que 
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia 
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por 
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão 
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de 
saneamento rural; 
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de 
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem 
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita 
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;  
  
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades 
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o 
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de 
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis 
com a capacidade de pagamento dos usuários; 
  
VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas 
localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR 
BBJ) e suas filiadas; 
  
VII - acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 
13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias 
estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 
  
VIII - chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº 
13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil 
para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se 
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da 
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, 
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;  

                            

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