DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 719/2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR e de
suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro
de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a
contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR e/ou suas associações
filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão
apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência
reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal 695/2022, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17
dias do mês de outubro do ano de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C9C714AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
A Prefeitura de Piquet Carneiro, CNPJ 07738057000131, torna
público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE
PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza,
s/n, a Licença de Instalação e Operação, para atividade de Sistema de
Abastecimento de Água com ETA, no Sítio Varzantes dos Divinos e
Paraibanos, no município de Piquet Carneiro.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:8B133C6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
CONTRATO Nº 2021000408.PROCESSO: 2021.08.26-DIV/2021.
CONTRATANTE: Secretaria de Ação Social de Potengi/CE.
CONTRATADO: Geplam Assessoria LTDA, inscrita sob CNPJ nº
40.935.171/0001-27. OBJETO: aditivo com fundamento legal no
Art.57º, II, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. A
alteração consiste na prorrogação de vigência de contratos
administrativos de serviços contínuos, sem alteração de valores.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses iniciando em 05 de outubro de 2022 a
05 de outubro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais).
Potengi/CE, 01 de setembro de 2022.
RODRIGO FERREIRA DE LIMA GUIMARÃES
Secretário de Ação Social
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:D2208F51
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO
CONTRATO Nº 2021000407.PROCESSO: 2021.08.26-DIV/2021.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Educação
de
Potengi/CE.
CONTRATADO: Geplam Assessoria LTDA, inscrita sob CNPJ nº
40.935.171/0001-27. OBJETO: aditivo com fundamento legal no
Art.57º, II, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. A
alteração consiste na prorrogação de vigência de contratos
administrativos de serviços contínuos, sem alteração de valores.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses iniciando em 05 de outubro de 2022 a
05 de outubro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis
mil e quatrocentos reais).
Potengi/CE, 01 de setembro de 2022.
. LUIZ DANIEL DE ALENCAR ALVES
Secretário de Educação
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:6DA2D257
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
035/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
035/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
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