DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 17 de outubro de 2022.
ARIELA DA SILVA ALVES
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
______________________________
2. ____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:115B0C1F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 014/2022.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) FRANCISCO RODRIGUES
DE OLIVEIRA LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68 e o Sr.(a)
.573-68, e o (a) Sr.(a) ) FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
LIMA, RG n° 2018108134-7 SSPDS/CE, e CPF n.° 477.678.203-00,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 03 de outubro de 2022.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 03 de outubro de 2022.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
1 - _______________________
2 - _______________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A392ADB4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 015/2022.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) CARLA ANDRESA
FERREIRA LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68 e o Sr.(a)
.573-68, e o (a) Sr.(a) ) CARLA ANDRESA FERREIRA LIMA, RG
n° 2006099027119 SSPDS/CE, e CPF n.° 611.153.693-18, doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência
administrativa a partir de 13 de outubro de 2022.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 13 de outubro de 2022.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
1 - ________________
2 - _______________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C77F8460
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 034/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 335/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
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