DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade e que a redistribuição dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a redistribuição é
ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder a redistribuição do local de trabalho de seus servidores por
decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, por fim, o §1° do art. 46 da Lei 014 de 06 de
junho de 1997.
RESOLVE
Art. 1° Fica determinada a REDISTRIBUIÇÃO da servidora
MÔNICA GREGORIO DOS SANTOS MACIEL, RG nº
2004029201172, CPF: 022.840.783-46 e matrícula nº 1748, ocupante
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços, ANTES lotada na
Academia da Saúde, José Rone Gonçalves dos Santos, na sede do
município e pertencente a Secretaria da Saúde, PARA Pertencer a
Secretaria da Educação, com lotação E.E.I. Daulia Bringel
Olinda, na sede do município, onde exercerá na plenitude as suas
funções de praxe, sem prejuízo remuneratório.
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta
Portaria, considerando que a redistribuição que trata o artigo anterior
não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e à
interessada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 17 de outubro de 2022
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:F1144012
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2022
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, a servidora público municipal, Sra. KARLA
KELLEN GONÇALVES MARTINS, inscrita no CPF n°
035.816.643-80, Recepcionista, lotada na Secretaria da Administração
e Planejamento do município, com expediente no Núcleo
Administrativo, de 26 de outubro de 2022 a 25 de outubro de 2024,
nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 17 de outubro de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:01E38922
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº. 993/2022
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de
sistema de câmera de segurança nos prédios públicos
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os órgãos da administração pública
municipal a instalarem sistemas de câmeras de segurança em todos os
prédios públicos, praças, parques e pontos turísticos municipais.
§1. Os sistemas de câmeras serão utilizados para vigilância
patrimonial, sendo vedado o uso para outros fins que não os
especificados nesta lei.
§2. O ente responsável pela administração do imóvel manterá por
cinco anos o registro de acesso ao sistema de vigilância, de forma
suficiente para identificar a pessoa que fez o acesso, o que foi
acessado e o motivo do acesso.
Art.
2º.
O
sistema
de
vídeo
monitoramento
deverá
ser
compatibilizado para uso das Polícias Civil e Militar, bem como da
Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias ou suplementares do poder
público municipal.
Art. 4º. Os poderes municipais terão 2(dois) anos para se adequarem a
esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
11 de outubro de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:3BD9DC4A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 10.10.22.01-EDUC
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27.07.2022.01-
SRPE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A).....: MILFONT & MILFONT LTDA
CNPJ...............................: 03.611.433/0001-71
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL,
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