DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade e que a redistribuição dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a redistribuição é 
ato discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder a redistribuição do local de trabalho de seus servidores por 
decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, por fim, o §1° do art. 46 da Lei 014 de 06 de 
junho de 1997. 
RESOLVE 
 
Art. 1° Fica determinada a REDISTRIBUIÇÃO da servidora 
MÔNICA GREGORIO DOS SANTOS MACIEL, RG nº 
2004029201172, CPF: 022.840.783-46 e matrícula nº 1748, ocupante 
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços, ANTES lotada na 
Academia da Saúde, José Rone Gonçalves dos Santos, na sede do 
município e pertencente a Secretaria da Saúde, PARA Pertencer a 
Secretaria da Educação, com lotação E.E.I. Daulia Bringel 
Olinda, na sede do município, onde exercerá na plenitude as suas 
funções de praxe, sem prejuízo remuneratório. 
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta 
Portaria, considerando que a redistribuição que trata o artigo anterior 
não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e à 
interessada. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 17 de outubro de 2022 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:F1144012 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 096/2022 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
RESOLVE 
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 
02(dois) anos, a servidora público municipal, Sra. KARLA 
KELLEN GONÇALVES MARTINS, inscrita no CPF n° 
035.816.643-80, Recepcionista, lotada na Secretaria da Administração 
e Planejamento do município, com expediente no Núcleo 
Administrativo, de 26 de outubro de 2022 a 25 de outubro de 2024, 
nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 17 de outubro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:01E38922 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 993/2022 
 
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de 
sistema de câmera de segurança nos prédios públicos 
e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º 
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam obrigados os órgãos da administração pública 
municipal a instalarem sistemas de câmeras de segurança em todos os 
prédios públicos, praças, parques e pontos turísticos municipais. 
  
§1. Os sistemas de câmeras serão utilizados para vigilância 
patrimonial, sendo vedado o uso para outros fins que não os 
especificados nesta lei. 
  
§2. O ente responsável pela administração do imóvel manterá por 
cinco anos o registro de acesso ao sistema de vigilância, de forma 
suficiente para identificar a pessoa que fez o acesso, o que foi 
acessado e o motivo do acesso. 
  
Art. 
2º. 
O 
sistema 
de 
vídeo 
monitoramento 
deverá 
ser 
compatibilizado para uso das Polícias Civil e Militar, bem como da 
Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE. 
  
Art. 3º. As despesas com a execução da presente correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias ou suplementares do poder 
público municipal. 
  
Art. 4º. Os poderes municipais terão 2(dois) anos para se adequarem a 
esta lei. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
11 de outubro de 2022. 
  
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Junnior Leite da Silva 
Código Identificador:3BD9DC4A 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
CONTRATO Nº...........: 10.10.22.01-EDUC 
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27.07.2022.01-
SRPE 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADO (A).....: MILFONT & MILFONT LTDA 
  
CNPJ...............................: 03.611.433/0001-71 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, 

                            

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