DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:53B263F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
EDITAL N° 003/2022 – CMDCA – DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DIRETA DE RECURSOS JUNTO AO FMDCA
PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em atendmento ao Plano de Ação deste colegiado para o exercício de
2021 à 2023, vem através DESTE, definir os critérios para a inscrição e seleção de projetos para a captação dos recursos junto ao FMDCA de
Morada Nova.
O Município de Morada Nova, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, por intermédio do CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando para tanto a Lei
Municipal nº 1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o Conselho tutelar e estabelece a política municipal de atendimento aos
direitos da criançpa e ao adoelscente, fundamenta o presente chamamento público na Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204;
Decreto Municipal nº 016/2021 , Resolução nº 137/2010 do CONANDA, na Lei 8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, mediante Resolução do CMDCA de nº 023 de 20 de setembro de 2022 que dispõe sobre a publicação
de chamamento público conforme os critérios e as condições estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis à matéria.
– Da Introdução e Valores
O FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Crinça e do Adolescênte, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à
realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação"
Do Objetivo do Edital
O presente chamamento tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente. Os recursos estão alocados no FMDCA, fundo público municipal, e serão aplicados nesta área, com o repasse de recursos para
Organizações da Sociedade Civil - OSC, através da celebração de parceria por meio de Termo de Fomento, sob a gestão da Secretaria Muniicpal de
Assistencia Social com monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos disponibilizados por deliberação do CMDCA para este Edital é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Podedo atender até 02 (dois) projetos,
desde que sejam de OSC distintas.
Os critérios e procedimentos legais de celebração de parcerias com O rgnização da Sociedade Civil no Município de Morada Nova estão elencados
no Decreto Municipal nº 016 de março de 2021, atendento aos dispositivos legais da Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei Federal nº Lei nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015.
– Das Inscrições de projeto para a seleção
2.1. As propostas (projeto) e os documentos serão apresentadas pelas proponentes, em envelopes lacrados e identificados com os dados da remetente
e o nome do projeto, tendo como destinatário a Comissão de Seleção de Projeto do Edital 003/2022 – CMDCA, que deve ser protocolado mediante
ofício de apresentação da proposta junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações
da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000, no horário de
08h:30min às 11:30h, conforme prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma da Seleção de Projetos.
2.2. Poderão inscrever projetos para pleitear os recursos estabelecidos neste edital, sendo as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015) e o Decreto Municipal n° 016/2021 que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova a respectiva lei federal:
entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou
de projetos de interesse público e de cunho social; ou
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.
2.3. As Organizações da Sociedade Civil que pretendam o recebimento de recursos públicos nos termos deste Edital, de acordo com a Lei Federal n.º
13.019/14 e o Decreto Municipal nº 016/2021, deverão ser regidas em Estatuto Social, por normas de organização interna que prevejam
expressamente:
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social voltadas à criança e/ou adolescente;
que, em caso de dissolução o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto socialseja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
possuir:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
– Da Apresentação do Projeto
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