DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
- O Projeto deverá ser apresentado pela entidade em modelo de formulário elaborado pelo CMDCA conforme o Anexo II deste edital.
- Os valores discriminados dentro do Projeto que se tratam da aquisição de bens de consumo deverão ser apresentados mediante pequisas de preços
com vistas ao resguardo ao princíppio constitucional de economicidade.
- Os valores dos bens de consumo e custos indiretos (água, luz, internet, entre outros) não poderão ultrapassar somados a quantia de 50% (cinquenta
por cento) do valor da parceria, uma vez que se trata de Colaboração de prestação de serviços e não aquisição de bens, reforma e/ou adaptação de
instalações e manutenção da Organização de Sociedade Civil;
– O Projeto deve ser o conjunto das decisões, metas, propostas e logísticas elaboradas pela Diretoria da OSC, todavia deve ser formulado por
profissional técnico, portanto, são necessárias as assinaturas do referido técnico e do Presidente da OSC. O Projeto deve ser preenchido em folha
timbrada da OSC;
– Os projetos apresentados devem ter caráter único e exclusivo de atendimento à criança e adolescentes, contemplando ações entre os
seguintes EIXOS DE AÇÃO:
Enfrentamento ou prevenção (violências e violações de direitos) que possam dificultar a vida social, escolar, e afetiva da criança e/ou adolescente;
Atuação Intersetorial com as áreas de assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, saúde com a finalidade de proporcionar o bem-estar físico,
mental e emocional da criança e do adolescente;
Ampliação do acesso da criança e do adolescente à história, cultura, arte e esporte, principalmente no que concerne à Região do Vale do Jauaribe
onde estão as fundações sócio históricas do município de Morada Nova;
Mobilização de outros seguimentos da Sociedade Civil e das famílias, com o objetivo de promover e proteger os direitos da criança e do adolescente;
Instituição do protagonismo e bem estar físico e mental das crianças e dos adolescentes em atividades ligadas diretamente à promoção da
convivência democrática, à prevenção de violências, ao sofrimento psiquico no interior e no entorno das escolas e comunidades locais;
Implantação de políticas de igualdade racial, credo e diversidade sexual e de gênero, garantindo à criança e adolescente fundamentos para uma
vivência democrática e humana;
Colaboração para construção e implementação de políticas pedagógicas e demais políticas públicas inclsivas e de ressocialização, referentes ao
atendimento de adolescentes que cumprem medidas sócio educativas em meio aberto ou egressos.
– O Público Alvo, deve ser prioritariamente, de crianças e adolescentes, prioritariamente as que se encontram em situação de risco, de
vulnerabilidade social e/ou com direitos violados.
– O local de execução das ações dos projetos selecionados por este Edital, será o Município de Morada Nova-Ce, com territórios específicos de
abrangência a serem específicados nas propostas apresentadas.
– O período para a execução do projeto, não poderá ser inferior à 06 (seis) meses.
– Ficam vedados os seguintes pontos quanto à utilização dos recursos nos Projetos:
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades;
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel;
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto;
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é importante a entidade justificar a aquisição;
. A OSC ficará resonsável em prestar contas regularmente, ou sempre que for solicitada, quanto a execução das ações e da execução dos
recursos, devedo manter organizados seus relatórios referente aos registro (fotos, vídeos, dentre outros) frequencias de ações, além dos documentos
pertinentes à prestação de conta da sua execução financeira no que concerne às aquisições, desenvolvimento de serviços e de contratação de
profissionais, desta forma, é imprescindível o conhecimento quanto à legislação perinente ao processo de celebração de parcerias, especialmente os
dispositivos legais do Decreto Municipal nº 016 de março de 2021 que regulamenta à nível municipal a Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei
Federal nº Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015.
. Para a habilitação da OSC: Deverá ser apresentadas as seguintes documentações em anexo ao Projeto:
Cópia do registro/cadastro no CMDCA de Morada Nova, e, para as OSCs que possuem sua sede em outro município, deverão apresentar o registro
(dentro da validade) onde a mesma é localizada;
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
Comprovantes de experiência e de capacidade técnica e operacional prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante,
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos pela OSC;
prêmio de relevância, recebido no país ou exterior;
Declaração, conforme modelo constante no Anexo V - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço,
telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Relação Nominal de Dirigentes e de não impedimento;
Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas
no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII - Declaração da Não
Ocorrência de Impedimentos da entidade;
Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo VIII - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
Fechar