DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
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– O Projeto deverá ser direcionado à esta Comissão de Seleção de Projetos, previamente constituída, por membros do CMDCA, se necessário, por 
técnicos das SAS, garantindo a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
administração pública, devendo ser composta por no mínimo de 3 (três) membros e respectivos suplentes para o caso de impedimento que se 
seguem: 
Fica proibida a análise de projeto pelo participante da Comissão que tiver qualquer vínculo com a entidade proponente, ou ainda, cuja atuação no 
processo de seleção configure conflito de interesses; 
A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro 
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de 
divulgação de novo Edital; 
A Comissão de Certificação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados 
pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência; 
À vista do conjunto dos projetos apresentados e em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, cabe à 
Comissão deve: 
PRIMEIRO: examinar a documentação de habilitação, condições de vedação e impedimento da entidade proponente, sob o aspecto de sua 
regularidade quanto a seu funcionamento adequado às normas estabelecidas sobre cadastro e certificação de funcionamento de organizações da 
sociedade civil OSC; 
SEGUNDO: Passando na habilitação, segue-se com a análise do Projeto apresentado, devendo seguir os critérios de seleção previamente aprovados 
e sistematizados em instrumental específico, conforme o Anexo III- Ficha de Análise de Projeto (Comissão de Seleção), deste edital. 
– Da Avaliação 
  
Os Projetos serão avaliados/selecionados por comissão específica “Comissão de Seleção de Projetos”, destinadoa a processar e julgar o presente 
chamamento público, nomeada através de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, e terá atribuições de: 
dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; 
analisar as propostas apresentadas; 
realizar visitas, se for o caso; 
solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; 
receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições participantes. 
– Os projetos submetidos à seleção poderão indicar os eixos de ação que serão contemplados dentro da execução, de acordo com o disposto no item 
3.5, alíneas “1” alínea “7”. 
– Serão considerados os projetos que estejam de acordo os princípios deste edital e com a legislação da criança e do adolescente. 
– A comissão seguirá os seguintes princípios norteadores para efetuar a avaliação: 
  
Consonância do projeto de acordo a aplicação das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, especialmente o Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA); 
Clareza e coerência do projeto proposto, considerando justificativa, objetivos específicos, objetivos gerais e metodologia; 
Projetos que priorizem o atendimento a crianças e adolescentes em estado de risco social, de vulnerabilidade social, com direitos violados e/ou 
vínculos rompidos; 
Projetos que priorizem o atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e/ou egressos; 
Destaque de trabalho Intersetorial do projeto com outras entidades e demais seguimentos da sociedade civil e poder público; 
  
Impacto da ação e viabilidade, considerando a promoção de ações efetivas e concretas, em termos quantitativos e qualitativos; 
  
capacidade técnica, administrativa, operacional e estrutura física da sede, ou espaço físico destinado para a execução do projeto; 
Participação indireta da família e comunidade local dentro das ações do projeto; 
  
Proposta de monitoramento e avaliação dos resultados a serem alcançados; 
  
Adequação do orçamento apresentado, dentro das metas da entidade e propostas deste edital. 
– A Comissão fará seu julgamento, registrando suas observações em formulário específico Ficha de Análise de Projeto (Comissão de Seleção) - 
Anexo III, que poderá ser levado a ciência do CMDCA, caso necessário. 
– Dos Resultados 
  
Os resultados serão divulgados conforme data e prazos apresentados no Cronograma da Seleção (Anexo I). 
- Dos Recursos 
Em caso de discordância do resultado apresentado, a OSC que se sentir lesada poderá apresentar recurso, por meio de documento oficial onde 
apresente detalhadamente seus questionamentos e justificativas para o recurso, que deverá ser protocolado junto ao Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel Castro, nº 
916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000, no horário de 08h:30min às 11:30h dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I – 
Cronograma da Seleção de Projetos. 
– Da Celebração da parceria (Termo de Fomento) 
Os projetos aprovados serão convocados para o Processo de Celebração da Parceria através do Termo de Fomento, conforme os critérios e os 
estabelecidos no Anexo IV – Etapas do Processo de Celebração de Parceria. 
O processo de celebração da Parceria envolve a assinatura do Termo de Fomento entre a OSC e o órgão gestor do FMDCA com a apresentação junto 
ao Termo do respectivo Plano de Trabalho onde serão detalhados a execução das ações/custos/prazos, conforme o formulário de modelo de Plano de 
Trabalho Anexo X – Formulário de Apresentação do Plano de Trabalho) por meio de ofício e a respectiva documentação para celebração de 
termo de fomento, para análise, 
  
Das Disposições Gerais e Transitórias 
  
8.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município e no Diário Oficial do Município de Morada Nova. 
8.2. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo colegido do Conselho Municipal dos Direitos da Crança e do Adolescente - CMDCA. 
8.1. São anexos constitutivos deste edital: 
ANEXO I – Cronograma da Seleção de Projeto 

                            

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