DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Morada Nova, ____ de _____ de _______. 
  
ANEXO IV 
ETAPAS DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
PRAZOS PROPONENTE 
PRAZOS CONCEDENTE 
1 
Convocação da OSC por meio oficial para apresentação do seu Plano de Trabalho (Anexo- X), 
para que a celebração da parceria, nos termos do Anexo IX deste Edital 
05 dias úteis apartir o recebimento da 
convocação oficial para apresentação do Plano 
de Trabalho 
  
- 
2 
Análise do plano de trabalho nos termos do art. 36 do Dec. Mun. 016/2021 e dos requisitos e da 
documentação de habilitação nos termos dos artgos 33 e 34 da Lei 13.019/2014 e nos termos do 
Edital 
  
- 
Até 10 dias úteis apartir o recebimeto do Plano de 
Trabalho 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário 
Até 02 dias úteis apartir o recebimeto da 
solicitação de ajustes 
- 
  
4 
Parecer técnico e/ou jurídico conforme estabelece o inciso V do rt. 35 da Lei 13.019/2014, 
atendendo ao Dec. Mun. 016/2021 enos termos do Edital 
  
- 
Até 10 dias úteis apartir o recebimento dos ajustes 
se or o caso 
5 
Convocação para assinatura da parceria por meio oficial 
Até 02 dias úteis para a OSC comparecer para a 
assinatura do Termo de Fomento 
  
6 
Publicação do extrato da parceria no Diário Oficial Município 
- 
Até 30 dias úteis apartir da assinatura 
  
USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE 
ANEXO V  
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de 
Chamamento Público nº .........../20. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das 
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
  
Local-UF, de de 20  
.................... 
(Nome e Cargo do Representante Legal da proponente) 
  
USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE 
ANEXO VI 
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E NÃO IMPEDIMENTO  
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil OSC], que há impedimento à seleção e posterior 
celebração da parceria, já que, NÃO há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de 
órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam 
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa 
figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
  
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
  
Nome do dirigente 
Cargo 
RG / Orgão 
expedidor 
CPF 
Endereço 
Telefone 
Email 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão 
ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de 
confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais 
condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 
  
Local-UF, de de20 . 
  
(Nome e Cargo do Representante Legal) 
  
USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE  
  
ANEXO - VII 
  
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DA ETIDADE 
  
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da 
sociedade civil - OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a 
citada entidade: 
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; 
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua 
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo 

                            

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