DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
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a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da 
parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com 
recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define: 
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da 
parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas 
as modalidades de destinação/doação previstas nos respectivos incisos “I, II, e III” (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal nº 016/2021), considerando 
que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDCA, observada a 
legislação aplicável. 
PARAGRAFO QUINTO – É vedado: 
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei 
de diretrizes orçamentárias; 
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento; 
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades; 
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; 
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto; 
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser 
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é importante a entidade justificar a aquisição; 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento 
de cada parcela dos recursos (cronograma de desembolso), constituída do relatório de execução do objeto e execução financeira e ainda 
acompanhada dos seguintes documentos: 
Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDCA; 
Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente 
assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil; 
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira; 
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; 
Quadro de despesas com pessoal e encargos; 
Cópias legível da dfolha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; 
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical; 
Quadro de despesas com a aquisição de material e outros; 
relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 
Cópia bem legível (de preferência colorida) da nota fiscal, respectivo recibo contendo identificação do projeto celebrado neste Termo de Fomento; 
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no perído que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de compras, nota 
fiscal de serviços (preferencialmente) ou recibos (desde que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data do documento, valor, os 
dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ e com respectivo 
recibo anexo); guias de recolhimento, Recibo de pagamento á Autônomo-RPA, inclusive holerites; dentre outros; 
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de preços para s despesas realizadas; 
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo a identificação do projeto e 
refrência deste Termo de Fomento). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de 
documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem 
emitidos em nome da entidade. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito ao desembolso das 
parcelas subsequentes à 1ª parcela, ou seja, se no prazo de 30 (trinta) dias, à contar da data de repasse, não ocorrer a prestação de contas, fica 
suspenso o repasso da parcela subsequente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de 
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos no Decreto Municpal n° 016/2021 
na observância da Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: 
aprovação da prestação de contas; 
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou 
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade 
civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual 
período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à autoridade 
administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, 
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, 
contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da 
cláusula anterior (30 dias para a prestação de contas parcial e 90 dias para a prestação de contas final), os seguintes relatórios comprobatórios da 
execução do objeto: 
relatório de execução do objeto do plano de trabalho, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o 
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a 
execução do objeto. 

                            

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