DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter:
- demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
- descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
- documentos de comprovação do cumprimento do objeto, sem prejuízo de outros, calendário/cronograma das ações, lista de presença de
usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros;e
- documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, sem prejuizo do já antes mencionado na Cláusula Sétima, deverá
conter:
relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
extrato da conta bancária específica;
memória de cálculo do rateio das despesas, quando for ocaso;
relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
cópia legíveis das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da
sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço com a identificação do Projeto financiado por meio deste termo de parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO-. A memória de cálculo referida no inciso IV,a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a
indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração,com identificação do
número e do órgão ou entidade da parceria,vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da
despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Edital 003/2022, que se firma atraés deste termo no que tange o seu plano de trabalho, e
ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº 016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas posteriores alterações, a SAS poderá aplicar à
organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária; e
Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30
(trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em fins diversos do
previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo Plano de Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o
ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução
do Termo de Fomento
PARAGRAFO ÚNICO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos registros dos
programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA PARCERIA
A Secretaria de Assistência Social – SAS, represntando a adminastração pública municipal, deverá nomear o/a gestor/a da parceria, por Portaria, e
este/a terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 50 do Dec. Municpal 016/2021 e art. 61, da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, que no caso aqui específico,
por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico (FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA, que
deverá apresentar os membros que a comporão juntamente com membros indicados pela SAS, devendo conter pelo menos 02 (dois) servidores
ocupantes de cargo efetivo no quadro da adminsitração pública, nos conformes dos arts 51e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas
cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da
Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento,
da utilização dos recursos em finalidade diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que
resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após,
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da
seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021:
por termo aditivo à parceria a fim de:
ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global;
redução do valor global, sem limitação;
prorrogação da vigência, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou
alteração da destinação dos bens remanescentes:
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito.
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