DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o Conselho tutelar e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao
adoelscente; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de ....meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que
seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto
Municipal nº 016/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ ,que serão repassados pela SAS, através
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse Termo de Fomento: Banco: Agência: Conta Corrente:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o
respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organiza- ção da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ A SAS:
proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município –DOM.
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução
deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a
serem alcançados referentes a este instrumento.
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do objeto e financeiro apresentados pela organização da sociedade civil (o
relatório deverá conter uma descrição detalhada de todas as atividades que foram executadas no período, a comparação dos resultados alcançados
com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social obtido, deverá constar ainda, sem prejuízo de outros, o registro
fotográfico, por vídeo, por relatórios, por frequências,publicções em folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita comprovação de
execução do projeto).
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria.
III - COMPETIRÁ À OSC:
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO
relacionado ao Termo de Fomento;
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade
com o objeto do Termo de Fomento;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na
Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros
em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pelo
CMDCA e pela SAS;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto;
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica, apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a
realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de
outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando a
justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa,
aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade
civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará:
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no
que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de pessoal;e
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