DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3063
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RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Art. 88 da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022)
LISTA DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS
(%)
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
5,0
1.02 – Programação.
5,0
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
5,0
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres.
5,0
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
5,0
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
5,0
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
5,0
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
5,0
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
5,0
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
5,0
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
5,0
3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
5,0
3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
5,0
3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
5,0
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
5,0
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
5,0
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
5,0
4.04 – Instrumentação cirúrgica
5,0
4.05 – Acupuntura.
3,0
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
3,0
4.07 – Serviços farmacêuticos.
5,0
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
3,0
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
5,0
4.10 – Nutrição.
3,0
4.11 – Obstetrícia.
5,0
4.12 – Odontologia.
5,0
4.13 – Ortóptica.
5,0
4.14 – Próteses sob encomenda.
5,0
4.15 – Psicanálise.
3,0
4.16 – Psicologia.
3,0
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5,0
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5,0
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5,0
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5,0
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5,0
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5,0
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5,0
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5,0
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5,0
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5,0
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5,0
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5,0
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5,0
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5,0
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5,0
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5,0
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
5,0
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
5,0
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5,0
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
5,0
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
5,0
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
5,0
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
5,0
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
3,0
7.04 – Demolição.
5,0
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
5,0
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
5,0
7.08 – Calafetação.
5,0
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
3,0
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
4,0
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5,0
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5,0
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
4,0
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