DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               162 
 
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
5,0 
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
5,0 
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
4,0 
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
5,0 
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
5,0 
7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e 
de outros recursos minerais. 
5,0 
7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
4,0 
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
  
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
3,0 
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
3,0 
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
  
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; 
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
5,0 
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
5,0 
9.03 – Guias de turismo. 
5,0 
10 – Serviços de intermediação e congêneres. 
  
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
5,0 
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
5,0 
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
5,0 
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 
5,0 
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, 
por quaisquer meios. 
5,0 
10.06 – Agenciamento marítimo. 
5,0 
10.07 – Agenciamento de notícias. 
5,0 
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
5,0 
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
5,0 
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 
5,0 
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
5,0 
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
5,0 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
5,0 
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
5,0 
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
5,0 
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de 
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou 
não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 
5,0 
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
  
12.01 – Espetáculos teatrais 
5,0 
12.02 – Exibições cinematográficas. 
5,0 
12.03 – Espetáculos circenses. 
3,0 
12.04 – Programas de auditório. 
5,0 
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
5,0 
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 
5,0 
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5,0 
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
5,0 
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
5,0 
12.10 – Corridas e competições de animais. 
5,0 
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
5,0 
12.12 – Execução de música. 
5,0 
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5,0 
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 
5,0 
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
5,0 
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
5,0 
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
5,0 
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
5,0 
13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
5,0 
13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
5,0 
13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
5,0 
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais 
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
5,0 
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 
  
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
5,0 
14.02 – Assistência técnica. 
5,0 
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
5,0 
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
4,0 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
5,0 
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
4,0 
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 
5,0 
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 
4,0 
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
4,0 
14.10 – Tinturaria e lavanderia. 
5,0 
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
5,0 
14.12 – Funilaria e lanternagem. 
5,0 
14.13 – Carpintaria e serralheria. 
5,0 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
5,0 
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 
  
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
5,0 
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 
inativas. 
5,0 
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
5,0 
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5,0 
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5,0 
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a 
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
5,0 
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive 
vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 
5,0 
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação 
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 
5,0 

                            

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