DOMCE 18/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3063 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               168 
 
19 – ATIVIDADE AGROPECUÁRIA  
500 
20 – CRIATÓRIOS DE PEIXES/CAMARÕES (por unidade) 
100 
21 – CIRCO E PARQUE DE DIVERSÕES 
5,0/dia 
22 - DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Aplica-se o item 01 deste Anexo 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO IV 
 
(Art. 191, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022) 
  
TAXA DE VISTORIA E LICENÇA DE TRANSPORTES AUTORMOTORES MUNICIPAIS 
  
TABELA A 
  
ITEM 
TIPO DE LICENÇA E VISTORIA 
PERIODICIDADE 
QTDE UFIRMs 
01 
Vistoria para operar ônibus e micro-ônibus 
Anual 
50 
02 
Vistoria para operar caminhões 
Anual 
50 
03 
Vistoria para operar táxi 
Anual 
35 
04 
Vistoria para operar mototáxi 
Anual 
25 
05 
Licença para operar outros veículos utilizados para frete 
Anual 
30 
06 
Permissão para operar vaga de táxi 
Na concessão 
50 
07 
Permissão para operar vaga de mototáxi 
Na concessão 
30 
08 
Permissão para operar vaga ônibus/micro-ônibus 
Na concessão 
70 
09 
Permissão para operar ônibus e micro-ônibus 
Na concessão 
70 
10 
Permissão para operar veículos de lotação 
Na concessão 
70 
11 
Permissão para operar outros veículos utilizados para frete 
Na concessão 
50 
  
TABELA B – OUTROS SERVIÇOS 
  
ATIVIDADE 
QTDE UFIRMs 
Alteração de endereço no alvará 
6,5 
Declaração para isenção de impostos na compra de carro novo (Táxi) 
6,5 
Declaração para isenção de IPVA (táxi e mototáxi) 
6,5 
2ª vai de ofício para emplacar veículo 
6,5 
2ª vai de ofício para instalação ou transferência de taxímetro 
6,5 
Taxa de Expediente 
6,5 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO V 
(Art. 197, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022) 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
01 
Edificações residenciais, por m² de área construída 
0,5 
02 
Edificações classificadas como uso industrial, comercial e prestação de serviços, por m² 
0,8 
03 
Aprovação do projeto de conjunto habitacional, por m² 
0,2 
04 
Galpão, por m² 
0,3 
05 
Fachadas, por m² 
0,4 
06 
Marquises, toldos e cobertas, por m² 
0,7 
07 
Demolições de edificações, por m² 
0,2 
08 
Expedição de habite-se, por m² 
0,3 
09 
Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade. 
50 
10 
Loteamentos, excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m² 
0,15 
11 
Escavação da via pública, por m² 
0,8 
12 
Reformas (taxa fixa por porte de obra) 
  
12.1 – Pequena (até 100 m²) 
20 
12.2 - Média (de 101 a 200 m²) 
35 
12.3 - Grande (acima de 200 m²) 
50 
INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS 
13 
Até 100 HP 
30 
14 
Acima de 100 HP 
50 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO VI 
(Art. 204, da Lei Complementar nº 002 de 30 de setembro de 2022) 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
DIA 
MÊS 
ANO 
01 
  
Prorrogação de horário: 
  
  
  
a) até 22 horas 
5,0 
30 
100 
  
02 
b) além das 22 horas 
5,0 
30 
100 
Antecipação de horário 
6,0 
15 
80 
  
 
 

                            

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