DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101800028
28
Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
15/06/ 2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ
n° 08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 19
SPE S.A,CNPJ nº 44.652.308/0001-97 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.262
de 05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 19 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.652.308/0001-97
. NOME DO PROJETO
Arinos 19
. N° 
DA
PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria 
nº 
891 
da
SPE/MME, 
de 
30/08/2021-DOU
31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.290928/2022-74, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 20 SPE S A, inscrita
no CNPJ n° 44.652.317/0001-88 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 892 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 20, CEG: UFV.RS.MG.047316-2.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.187, de
15/06/ 2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n°
08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 20 SPE
S.A,CNPJ nº 44.652.317/0001-88 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.263 de
05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 20 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.652.317/0001-88
. NOME DO PROJETO
Arinos 20
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 892 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 136, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de
2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625
a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.928809/2021-15, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica SG LAC INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
28.089.240/0001-23, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 01/01/2022 a 30/11/2024, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.1562268/2021.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências
impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 12, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Declara alfandegado o Terminal de Passageiros do
Aeroporto Eurico Aguiar Salles - Vitória/ES.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 44 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº
3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº
12466.720695/2019-70, declara:
Art. 1° Alfandegado, até 6 de setembro de 2049, o Terminal de Passageiros do
Aeroporto Eurico Aguiar Salles - Vitória/ES, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº
3.800, bairro Goiabeiras, município de Vitória, estado do Espírito Santo, coordenadas
geográficas: -20.258360 e -40.280901, com área total de 425.815,31m2, administrado pela
concessionária Aeroportos
Sudeste do Brasil S.A.,
inscrita no CNPJ sob
o nº
33.402.939/0001-31, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2° A fiscalização aduaneira será exercida em horários determinados,
ficando o recinto autorizado a realizar as operações previstas nos incisos I e XI do artigo 28
da Portaria RFB nº 3.518, de 2011, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Vitória, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal e aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação
permanente das condições de funcionamento do recinto.
Art. 3º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, e do art. 19,
da Portaria RFB nº 3518, de 2011, fica o recinto dispensado de disponibilizar infraestrutura
de canil para abrigar cães de faro.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 7.95.11.01-5.
Art. 5° Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, aplicar-se-á à Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A. a legislação em
vigor.
Art. 6º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do
disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de
revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não
decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes
aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em
conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle
informatizado.
Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
PORTARIA SRRF07 Nº 395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a regionalização do processo de
trabalho de monitoramento de regimes aduaneiros
especiais no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020,
e considerando o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes
Aduaneiros Especiais (EGRAE) com atuação na jurisdição da Superintendência Regional
da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07).
Parágrafo único. A EGRAE será integrada pelos servidores da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes da lista prevista no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da EGRAE:
a) o gerenciamento do risco das operações relativas aos regimes aduaneiros
especiais, bem como dos intervenientes envolvidos, incluindo a identificação de
contratos com indícios de infrações à legislação aduaneira, tendo como base as
informações provenientes de sistemas informatizados e de representações recebidas;
b) a prestação de informação à equipe responsável pelo controle e gestão
dos regimes aduaneiros especiais sobre os indícios de irregularidades que demandem
revisão das operações relativas a estes regimes, incluindo concessões, prorrogações e
extinções;
§1º A identificação de contratos com indícios de irregularidades a que se
refere a alínea "a" não exclui aquela realizada pelas unidades de fiscalização aduaneira
e de fiscalização de tributos internos no âmbito de suas atribuições.
§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não possam
ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros
especiais, a EQMON deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos
dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos.
Art. 3º Compete
ao chefe da EGRAE supervisionar
a execução das
respectivas atividades, bem como aferir e acompanhar o desempenho dos seus
membros, independentemente das suas unidades de lotação.
Parágrafo Único. Caberá ao chefe da EGRAE a aprovação e a avaliação do
plano de trabalho dos servidores que aderirem ao programa de gestão no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 4º Ficam compartilhadas com a Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, de forma concorrente, as competências para
execução das atividades de monitoramento de regimes aduaneiros especiais das
seguintes unidades:
I - Alfândega do Porto de Vitória (ALF/VIT);
II - Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (ALF/GIG);
III - Alfândega do Porto de Itaguaí (ALF/IGI);
IV - Delegacia da Receita Federal em Niterói (DRF/NIT);
V - Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu (DRF/NIU);
VI - Delegacia da Receita Federal em Volta Redonda (DRF/VRA);
VII - Inspetoria da Receita Federal em Macaé (IRF/MCE); e
VIII - Inspetoria da Receita Federal em Campos dos Goytacazes (IRF/CGZ).
§1º O compartilhamento de que trata o caput observará o disposto no art.
9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, os artigos 320 e 338 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
§2º As unidades locais de que trata este artigo deverão manter um canal
permanente de comunicação, com a utilização dos meios tecnológicos necessários, de
forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal a fim de
evitar a ocorrência de ilícitos aduaneiros e tributários.
Art. 5º As unidades de lotação dos integrantes da equipe deverão manter
infraestrutura adequada para execução de suas atividades.
Art. 6º Os processos administrativos relativos a regimes aduaneiros especiais
e localizados em quaisquer das unidades locais da 7ª Região Fiscal poderão ser
movimentados 
para 
a 
EGRAE, 
obedecendo 
a 
critérios 
de 
conveniência 
e
oportunidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
FLÁVIO JOSE PASSOS COELHO

                            

Fechar