DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.143, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
EB: 64258.022009/2022-56
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO BUSSI DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 0084911, lotado no Colégio Militar do Rio de Janeiro, no cargo de
Datilógrafo, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de trabalho de 40 horas semanais, fica
vinculado ao
Comando da 1ª Região
Militar (SVP/1), com
proventos integrais,
fundamentada no artigo 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de
dezembro de 2003, assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.144, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
EB: 6449.8007436/2022-81
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor HEBER GOMES DE SOUZA
LIMA, matrícula SIAPE nº 0074951, lotado na Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, no cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de
trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao Comando da 1ª Região Militar (SVP/1),
com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
EB: 64498008023/2022-14
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSE LUIZ LAURO DA ROCHA,
matrícula SIAPE nº 0074917, lotado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no
cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de trabalho de
40 horas semanais, fica vinculado ao Comando da 1ª Região Militar (SVP/1), com proventos
integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 1.153, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
EB: 64470.045590/2022-60
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022,
resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor AGRIMAR EDIMEUTO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0079665, lotado na Diretoria de Controle de Efetivos e
Movimentações, no cargo de Datilógrafo, Classe "S", padrão III (NI), PGPE, regime de
trabalho de 40 horas semanais, vinculado ao Comando da 11ª Região Militar (SVP/11), com
proventos integrais, fundamentada no artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.084/COM1ºDN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1 DISTRITO NAVAL, no uso da atribuicao que lhe confere
o contido no item 1, do paragrafo 1, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro
de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no paragrafo 70, do art. 11, das Instrucoes
Gerais para os Estagios e a Prestacao do Servico Militar pelos Militares da Reserva de 2a
e 3a Classes da Marinha, aprovada pela Portaria n 1, de 29 de janeiro de 2021, do
Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1 Designar a Incorporacao para prestacao do Servico Militar Voluntario, sob
a forma de Estagio Tecnico para Praca (ETP), como Pracas da 2a Classe da Reserva da
Marinha (RM2), a voluntaria abaixo mencionada, que se apresentou no Centro de Instrucao
Almirante Alexandrino (CIAA), no dia 6 de outubro de 2022, por ter sido convocada como
reserva pela Nota Informativa n 11/2022, do Aviso de Convocacao n 09/2021, deste
Comando.
Paragrafo 1 Para prestar o Estagio Tecnico para Pracas (ETP):
Area Industrial:
Edificacoes Rio de Janeiro/RJ:
FERNANDA PIRES CASTRO NOBRE DA SILVA
Art.
2 Esta
Portaria entra
em vigor
na presente
data, com
efeitos
administrativos retroativos a 6 de outubro de 2022.
V Alte EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 1.085/COM1ºDN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuicao que lhe confere o
contido no item 1, do paragrafo 1, do art. 30, do Decreto n 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(RLSM), combinado com o disposto no paragrafo 70, do art. 11, das Instrucoes Gerais para
os Estagios e a Prestacao do Servico Militar pelos Militares da Reserva de 2 e 3 Classes da
Marinha, aprovada pela Portaria n 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha,
resolve:
Art. 1 Designar a Incorporacao para prestacao do Servico Militar Voluntario, sob
a forma de Estagio Tecnico para Praca (ETP), como Praca da 2 Classe da Reserva da Marinha
(RM2), a voluntaria abaixo mencionada, que se apresentou no Centro de Instrucao Almirante
Alexandrino (CIAA), no dia 6 de outubro de 2022, por ter sido convocada como reserva pela
Nota Informativa n 11/2022, do Aviso de Convocacao n 09/2021, deste Comando.
Paragrafo 1 Para prestar o Estagio Tecnico para Pracas (ETP):
Area Industrial:
Edificacoes Rio de Janeiro RJ:
KATIENE PALOMA DE FREITAS MIRANDA
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos
retroativos a 6 de outubro de 2022.
V Alte EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 1.086/COM1ºDN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuicao que lhe confere
o contido no item 1, do paragrafo 1, do art. 30, do Decreto n 57.654, de 20 de janeiro de
1966 (RLSM), e de acordo com o inciso 8.2.5 do MatDoc-MB, resolve:
Art. 1 Alterar a Portaria n 919/2022, deste Comando:
Paragrafo
1
Excluir da
alinea
a,
do
inciso
II, do
art.1,
os
seguintes
voluntarios:
ISABELLA RANGEL COELHO DA ROCHA.
LEANDRO PERDIGAO.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 916/CPESFN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26 de julho de 2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder, por força de Decisão Judicial, Auxílio-Invalidez no valor do
soldo de Cabo engajado, ao SD-Refº-FN- 54.2060.65 DÉCIO BASTOS DE FREITAS,
inicialmente estabelecida pela Ordem de Serviço nº 311/SIPM, de 25AGO2004, em
cumprimento ao Acórdão nº 2007.33.04.000152-0/BA proferido pelo Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, na ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL, em relação ao
processo nº 0000152- 21.2007.4.01.3304, a partir de OUT2005, nos seguintes termos:
DECISÃO JUDICIAL
Processo nº: 0000152-21.2007.4.01.3304
Juízo originário: Vara única de Feira de Santana
Tipo: Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1º Região
Data do Acórdão: 04 de maio de 2016
Data do Trânsito em Julgado: 06 de março de 2020.
ACÓ R DÃO
ADMINISTRATIVO. 
MILITAR
REFORMADO. 
AUXÍLIO
INVALIDEZ.
RESTABELECIMENTO. 
IRREDUTIBILIDADE
DE 
VENCIMENTOS.
JUROS 
E
CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS
1. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS nº
11.050/DF, consolidou o entendimento de que o ato administrativo que reduziu o valor do
auxílio-invalidez do militar reformado até 29 de dezembro de 2000, com base na Portaria
n 931/MD-2005 do Ministro da Defesa, viola os princípios constitucionais da legalidade e
da irredutibilidade de vencimentos.
2. A Portaria 406/MD, de14/04/2004, que regulamentou a MP 2.215, de
31/08/2001, estabeleceu em seu art. 1º: "Fica determinado que oauxílio-
invalidez deve ser pago em valor não inferior ao soldo de cabo engajado aos militares
reformados até 29 de dezembro de 2000"
3. A fórmula de cálculo do auxílio invalidez foi, posteriormente, alterada pela
Portaria 931/MD, de 1º/08/2005, resultando em decesso considerável na composição final
dos proventos do apelante, em afronta ao inciso XV do art. 37 da Constituição Fe d e r a l .
4. Sentença reformada para determinar o restabelecimento, a partir de
outubro/2005, do pagamento do auxílio invalidez no valor correspondente ao soldo de
cabo engajado, nos termos da Portaria Normativa nº 406/MD/2004.
5.Os critérios dos juros moratórios e de correção monetária deverão observar
o Manual de Cálculos da Justiça Federal, versão mais atualizada.
6. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações vencidas até a data da prolação do acórdão (súmula 111/STJ).
7. Dá-se provimento ao recurso de apelação"
Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros, a partir desta data, e os valores
atrasados serão pagos na forma do art. 100, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 919/CPESFN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e nos termos do inciso II do
art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.40184, da
JRS3/CPMM, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 10AGO2022, o 2°SG-FN-IF 02.2301.94 ANTÔNIO CARLOS
HONORATO GUIMARÃES, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e
inciso I do § 1º do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 370/DPM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do
anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no art.
86, da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art.
1º
Reverter ao
respectivo
Corpo
e
Quadro, a
partir
de
23SET2022, o CMG (T) 05.9854.12 MAURÍCIO PIRES MALBURG DA SILVEIRA, por
ter solicitado cancelamento
do pedido de Transferência
para a Reserva
Remunerada, tornando sem efeito a Portaria nº 1322/2022, da DPMM.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no
artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA

                            

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