DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
VI - Secretaria Federal de Controle Interno:
a) titular: Alexandre Ferreira de Macedo;
b) suplente: Leylane Maria da Silva;
VII - Secretaria de Combate à Corrupção:
a) titular: Priscila Bermudes Moraes Coradi;
b) suplente: Keiko Nakayoshi;
VIII - Diretoria de Gestão Corporativa:
a) titular: Vivian Vivas;
b) suplente: Patrícia Daniele Oliveira Alarcão;
IX - Diretoria de Governança:
a) titular: Walter Luís Araújo;
b) suplente: Gustavo Rezende Soares;
X - Diretoria de Tecnologia da Informação:
a) titular: Rodrigo Gimenez Ribeiro;
b) suplente: Raniere Araújo de Campos; e
XI - Unidades Regionais da Controladoria-Geral da União nos Estados (CGU-
R/Estado):
a) titular: Marcelo Borges de Sousa; e
b) suplente: Carlos Alberto Rambo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 435, de 2 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 314, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.4010.0006304/2021-34, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 214, de 21 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Requisitar a servidora YASMIN SIMÕES NERI LEAL, ocupante do cargo
de Analista em Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia,
matrícula 82.542, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, no Gabinete do Conselheiro
Rinaldo Reis Lima, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do
cargo efetivo." (NR)
Art. 2º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 21 de outubro de
2022, a requisição da servidora mencionada no art. 1º deste Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 315, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com
fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.6500.0008720/2019-84, resolve:
Art. 1º Requisitar a servidora ELYDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Analista de Gestão
Pública, matrícula 6007980, do quadro da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região, para desempenhar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 22 de outubro de
2022, suas atribuições junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a
origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2022.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 337, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.6322.0006624/2022-70, resolve:
Art. 1º Designar a servidora BEATRIZ MARILIA FERREIRA RIBEIRO, ocupante do
cargo de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, matrícula nº 82.448, para o encargo de
substituta eventual do cargo em comissão de Supervisor de Serviços de Sistemas Internos,
código CC-1, do Núcleo de Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação,
previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 338, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6530.0003038/2022-70,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDERSON PENA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Técnico Administrativo, matrícula nº 23.939, para o exercício da função de confiança de
Assistente, código FC-3, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público,
prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 168, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1° INSTAURAR Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade nas
Unidades do Ministério Público do Estado do Acre, localizada na cidade de Rio Branco, com
atribuição nas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude,
patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança
alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população
LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis
e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 07 a 11 de novembro
de 2022, com o intuito de fomentar boas práticas resolutivas.
Art 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete da
Corregedoria Nacional, Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, o Coordenador da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutora
Vera Leilane Mota Alves de Souza, e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor
Sammy Barbosa Lopes para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, Cristiane
Podgurski, Marcelo de Oliveira Santos, Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira,
Maurício Coentro Pais de Melo, Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, Pedro Colaneri Abi-
Eçab e Renee do Ó Souza para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes
para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art 4° DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria
Nacional, Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de
Correições e Inspeções e a Superintendente do Ministério Público do Estado do Acre,
Antônia Francisca de Oliveira, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes
poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art 6° DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do
Acre o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em trâmite
no MP;
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Extraordinária no âmbito do Ministério
Público do Estado do Acre,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o contido no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, na 316ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, constante do
Procedimento Administrativo MPDFT nº 08191.137211/2022-22, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, KLÉBER BENÍCIO NÓBREGA, Promotor de
Justiça Adjunto, ao cargo de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria do Promotor de Justiça
Germano Campos Câmara, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 555, de 19 de
outubro de 2020, publicada no DOU nº 203, de 22 de outubro de 2020, Seção 2, pg. 36.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o contido no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, na 316ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, constante do
Procedimento Administrativo MPDFT nº 08191.136570/2022-62, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, MARYA OLIMPIA RIBEIRO PACHECO,
Promotora de Justiça, ao cargo de Procuradora de Justiça da carreira do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, em vaga criada pela Lei nº 14.295, de 4 de janeiro de
2022, publicada no DOU nº 3, de 5 de janeiro de 2022, Seção 1, pg. 2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 817, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 176, de 22 de março de 2022, 264, de
25 de abril de 2022, e 655, de 23 de agosto de 2022; considerando as disposições do Edital
SG/MPF nº 71, de 8 de setembro de 2022, e o contido no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.020919/2022-88; resolve:
Art. 1º Designar os membros do Ministério Público Federal constantes do anexo
desta portaria para exercerem, até o dia 15 de maio de 2023, a titularidade dos ofícios
especiais dos juizados especiais federais e custos legis (Ofícios Especiais JEF/CL).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO
Ofícios Especiais JEF/CL
(por ofício)
.
5ª Região
.
Ofício
Matrícula
Membro
Carreira
. MPF - Ofício JEF/CL
530
668
JOSE CARDOSO LOPES
PROCURADOR 
REGIONAL
DA
REPÚBLICA
. MPF - Ofício JEF/CL
531
1375
ANTONIO 
HENRIQUE 
DE
AMORIM CADETE
PROCURADOR DA REPÚBLICA

                            

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