3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº138/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO, ocupante do cargo de Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo, classe A, matrícula nº 163101.1.5, desta Procuradoria-Geral do Estado, a viajar à cidade de Rio de Janeiro-RJ, nos dias 13 e 14 de outubro de 2022, a fim de participar no FONA- CASC e do evento “Autocomposição e Administração Pública”, na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, de interesse da administração pública, atribuindo-lhe 1 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 3.940,08 (três mil, novecentos e quarenta reais e oito centavos), perfazendo um total de R$ 4.708,90 (quatro mil, setecentos e oito reais e noventa centavos), de acordo com os arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º, 6º, 8º e 10º, anexo I e III, classe II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº140/2022 - A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DANIELLE DE CARVALHO MAPURUNGA SOBRAL, matrícula nº 300234-2-0, lotada na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, ora à disposição desta Procuradoria-Geral do Estado, para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular Jamile Costa Pessoa Campelo, em virtude de férias, no período de 13 a 27 de outubro de 2022. PROCURADO- RIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA PGE/GAB Nº141, de 2022. INSTITUI COMISSÃO PARA DEFINIR CRITÉRIOS PARA O RATING DA DÍVIDA ATIVA. O PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em atenção a delegação contida na Portaria PGE/GAB nº01/2022, e CONSIDERANDO as disposições da Lei estadual nº 17.162, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu, no âmbito da dívida ativa, o Programa PGEDIALOGA; CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e os parâmetros para transação tributária; CONSIDERANDO ainda que o rating da dívida ativa demanda o auxílio da Secretaria da Fazenda, sendo esta a atual detentora do banco de dados da dívida ativa; CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria da Fazenda indicou, por meio do Ofício nº 150/2022, os nomes de seus integrantes para compor a Comissão de que se trata nesta Portaria; RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para definir critérios para aferição do grau de recuperabilidade e classificação das dívidas tributárias e não-tributárias inscritas pelo Estado do Ceará na dívida ativa (rating da dívida ativa) e de segmentação de contribuintes. Art. 2º Ficam designados para compor a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes membros: I – Pela Procuradoria-Geral do Estado: a) Antonia Camily Gomes Cruz – Procuradora-Geral do Estado (Matrícula 405059-1-1); b) Fabio Pedrosa Vasconcelos - Procurador do Estado (Matrícula 405056-1-X); c) André Gustavo Carreiro Pereira – Procurador do Estado (Matrícula 163088-1-1); d) Ana Cláudia Soares Ribeiro – Auditora Fiscal da Receita Estadual (Matrícula 06423019) e Orientadora da Célula da Dívida Ativa da Procuradoria- Geral do Estado (Matrícula 300272-1-3); II – Pela Secretaria da Fazenda: a) Fernanda Mara Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Matrícula 497740-1-X); b) Liana Maria Machado de Souza – Secretária Executiva da Receita Estadual (Matrícula 062736-1-0); c) Najla Clécia Mota Cavalcante Scaccabarozzi – Auditora Fiscal da Receita Estadual (Matrícula 497724-1-6); d) Paulo Roberto da Silva Cordeiro – Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual (Matrícula 497670-1-3); e) Mario Sergio Oliveira Pinto - Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual (Matrícula 497649-1-X); f) Luciano Tecchio Dias - Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual (Matrícula 497679-1-9). Art. 3º A Comissão se reunirá ordinariamente de acordo com o calendário instituído e, extraordinariamente, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de convocação. Art. 4º As unidades da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos da Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 5º Ficam atribuídos aos Procuradores do Estado que integram esta Comissão o total de 2 (dois) pontos de que trata o artigo 73, inciso V, e 79-D, inciso V, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza/CE, aos 11 dias do mês de outubro de 2022. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220022 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura de Proposta Comercial, da Concorrência Pública Nacional n° 20220022, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DOS SERTÕES DE CRATEÚS, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelos CONSÓRCIO CHC/IGC (CONSTRUTORA CHC LTDA & IGC EMPREEN- DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) CONSÓRCIO CCL/RCI – HOSPITAL CRATEÚS (CONSTRUTORA CONCRETO LTDA & RCI – RODRIGUES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e pela empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA: (1) com o acatamento da Exma. Sra. Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado, NEGAR PROVIMENTO aos recursos do CONSÓRCIO CHC/IGC e da empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, mantendo-os excluídos deste certame; (2) DAR PROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO CCL/RCI – HOSPITAL CRATEÚS, alterando o resultado do julgamento que o inabilitou, conforme prolatado em sessão pública do dia 22 (vinte e dois) do mês de julho de 2022. As decisões ora prolatadas estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°818/2022, 819/2022 e 820/2022), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos participantes habilitados: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$30.252.802,72), CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS (ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA & BWS CONSTRUÇÕES LTDA) (R$26.805.395,89), CONSÓRCIO CCL/RCI – HOSPITAL CRATEÚS (CONSTRUTORA CONCRETO LTDA & RCI – RODRIGUES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA) (R$23.723.723,00), CONSÓRCIO CETRO - BORGES CARNEIRO (CONSTRU- TORA CETRO LTDA & CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA) (R$27.596.434,84). Mencionadas propostas foram encaminhadas à SOP para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** ***Fechar