DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
cado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política 
Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 
2022, na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº27001.000274/2022-69. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Recriando a Cultura de Maracatu” devidamente aprovado(a) no EDITAL CULTURA 
VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orça-
mentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 14.732,50 (catorze mil, 
setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.03.339048.10000.0, que serão creditados na 
conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência de 12 (doze) meses 
a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº50/2022
PROCESSO Nº27001.000275/2022-11
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E VÂNIA MARIA DE VASCONCELOS FARIAS (PONTO DE MEMÓRIA LITERÁRIA FARIAS BRITO), PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL 
CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 
2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei 
n° 18.012 de 01 de abril de 2022, na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva 
e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº27001.000275/2022-11. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de 
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Lendas e Contações da Ibiapaba” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL CULTURA VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 
14.732,50 (catorze mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.08.339048.10000.0, 
que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência 
de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº52/2022
PROCESSO Nº27001.000279/2022-91
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E GERMANA CAVALCANTE TAVARES (GRUPO GARAJAL), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual 
Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022, 
na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº27001.000279/2022-91. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Brincantes em rede” devidamente aprovado(a) no EDITAL CULTURA VIVA 2022, e 
conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 14.732,50 (catorze mil, setecentos e 
trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.03.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária 
específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data 
de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº54/2022
PROCESSO Nº27001.000278/2022-47
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E AMANDA FIDELES LIMA (PONTO CULTURA DE CIA. BATE PALMAS), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publi-
cado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política 
Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 
2022, na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva e, no que couber, das demais 
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº27001.000278/2022-47. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Seminário - Arte e Cultura Comunitária” devidamente aprovado(a) no EDITAL CULTURA 
VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orça-
mentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 14.732,50 (catorze mil, 
setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.03.339048.10000.0, que serão creditados na 
conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência de 12 (doze) meses 
a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº55/2022
PROCESSO Nº27001.000277/2022-01
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E EVANDO MELO ANDRADE (PONTO DE CULTURA CAPOEIRA SOBRAL), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui 
a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 18.012 de 01 
de abril de 2022, na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva e, no que couber, 
das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo Nº27001.000277/2022-01. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que 
o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Ponto de Cultura Jijoca de Jericoacoara” devidamente aprovado(a) no EDITAL 

                            

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