DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
CULTURA VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da 
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 14.732,50 
(catorze mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.11.339048.10000.0, que serão 
creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência de 12 
(doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos 
– Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº56/2022
PROCESSO Nº27001.000273/2022-14
Espécie: TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E PAULO ALVES DINIZ (PONTO DE CULTURA MELODIAS DO AMANHÃ), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui 
a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 18.012 de 01 de 
abril de 2022, na Portaria n° 236/2022; da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo Nº27001.000273/2022-14. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “ÉTICA E CIDADANIA: UMA NOVA REALIDADE CULTURAL” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL CULTURA VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de 
transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no 
valor de R$ R$ 14.732,50 (catorze mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11507.13.3
39048.10000.0, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA 
VIVA tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022. 
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 11 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº629/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar 
o curso de Mandalla Mais Infância para os produtores e técnicos do Projeto , concedendo-lhes 13,5 (treze) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea 
b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 28 de setembro de 2022 .
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº629/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARIA SANDRA 
ARAUJO BANDEIRA
Coordenadora
300.271-1-6
III
03 a 07/10/2022, 
17 a 21/10/2022 e 
07 a 11/11/2022
FORTALEZA – MADALENA 
– FORTALEZA – IRAUÇUBA – 
FORTALEZA – CEDRO – FORTALEZA 
– BELA CRUZ – IPUEIRAS - FORTALEZA
13,5
77.10
-
1.040,85
FRANCISCO DIRCEU 
MATOS BEZERRA
Orientador 
de Célula
300.000-3-X
III
03 a 07/10/2022, 
17 a 21/10/2022 e 
07 a 11/11/2022
FORTALEZA – MADALENA 
– FORTALEZA – IRAUÇUBA – 
FORTALEZA – CEDRO – FORTALEZA 
– BELA CRUZ – IPUEIRAS - FORTALEZA
13,5
77.10
-
1.040,85
JOSE XIMENES 
FARIAS JUNIOR
Supervisor 
de Núcleo
300.259-1-1
III
03 a 07/10/2022, 
17 a 21/10/2022 e 
07 a 11/11/2022
FORTALEZA – MADALENA 
– FORTALEZA – IRAUÇUBA – 
FORTALEZA – CEDRO – FORTALEZA 
– BELA CRUZ – IPUEIRAS - FORTALEZA
13,5
77,10
-
1.040,85
*** *** ***
PORTARIA Nº635/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS CAVALCANTE SILVA, ocupante do cargo de supervisor de núcleo, matrícula nº 300000-4-8, desta pasta, 
a viajar às cidades de Quixeramobim, Uruburetama e General Sampaio, no período de 05 a 07/10, 10 a 11/10 e 13 a 14/10/2022, a fim de acompanhar obra 
de um mercado do campo e cidade e obras de sistema de abastecimento, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 424,05 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, 
art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
custeio da entidade . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº639/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300257-1-7, 
desta Secretaria, a viajar às cidades de Boa Viagem/Quixeramobim/Banabuiú, no período de 13/10 a 20/10/2022 a fim de Verificação de patrimônio da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para elaboração de balanço contábil, concedendo-lhe 7,5 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta 
e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 578,25 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº642/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ADEMARZINHO PONTE DE HOLANDA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrí-
cula nº 0913-1-6, desta Pasta, a viajar às cidades de Itaiçaba, Fortim, Ibaretama, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Russas, Palhano, Senador Pompeu e 
Mombaça - CE, nos períodos de 05 a 07/10/2022, 10 e 11/10/2022, 13 e 14/10/2022, 17 a 21/10/2022 e 24 a 28/10/2022 a fim de participar de Reunião de 
Planejamento de Gestão de águas para 2022, reuniões com as comissões municipais da Defesa Civil e acompanhamento de ações do plano de convivência 
com a seca de Plano do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 14,5 (quatorze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais 
e oitenta e três centavos), totalizando R$ 940,03 (Novecentos e quarenta reais e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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