DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 09184287/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, representado por sua Prefeita, GIORDANA SILVA
BRAGA MANO, portadora do CPF nº 010.522.663-71, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 058/2022, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº 09184287/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de
novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem
como objetivo alterar o valor da meta 3 do Plano de Trabalho, bem como a contrapartida e o valor global do Convênio; III - VALOR GLOBAL: (
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 3 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. O valor previsto para a Meta 3 do Plano de Trabalho é
de R$ 124.816,70 (cento e vinte quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos), porém, a referida meta sofrerá um acréscimo de R$ 1.788,90
(mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), passando o novo valor a ser R$ 126.605,60 (cento e vinte seis mil, seiscentos e cinco reais e
sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL 3.1. Fica alterado o valor global do Convênio na CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, bem como no Plano de Trabalho, passando de R$ 449.763,50 (quatrocentos e
quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para R$ 451.552,40 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta
e dois reais e quarenta centavos), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA
ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 1.788,90 (mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) à Contra-
partida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem como no Plano de Trabalho passando de R$ 8.513,50 (oito mil, quinhentos
e treze reais e cinquenta centavos) para R$ 10.302,40 (dez mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), que será pago de acordo com o estabelecido no
Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do
Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , GIORDANA SILVA
BRAGA MANO - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 11 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA GILVANI CANAFISTULA – Matrícula nº 3055021-8,
o valor de R$ 15.647,33 (quinze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações
de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da concessão de auxílio-alimentação retroativo em
favor do(a) servidor(a). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 13 de outubro de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEIDIANE COSTA MARTINZ, matrícula nº 22200180940092, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/08/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08317593/2022.
Fortaleza, 23 de agosto de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04471695/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUSTAVO DE SOUSA GOMES, matrícula nº 22200180963521, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04471695/2022. Fortaleza, 29 de abril de 2022. SEFOR
1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06376134/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONALDO LIMA CARNEIRO, matrícula nº 22200181006911, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não
recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06376134/2022. Fortaleza, 29 de junho de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06515835/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YANNKA PENHA MOREIRA, matrícula nº 22200180993234, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06515835/2022.
Fortaleza, 23 de junho de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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