DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            244
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06345646/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃ LINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) GARDENIA ARAGÃO PEREIRA, matrícula nº 22200178852712, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06345646/2022. Viçosa do Ceará, 09 de junho de 2022. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08892148/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA DOUTOR GERARDO CAMELO MADEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANINE MOURÃO ULGUIM VIEIRA, matrícula nº 22200178916915, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08892148/2022. Ipu, 31 de agosto de 
2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06374948/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃ LINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) JORDANIA SOUSA ALEXANDRE, matrícula nº 22200178914416, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06374948/2022. Viçosa do Ceará, 27 de junho de 2022. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06376061/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃ LINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) JORDANIA SOUSA ALEXANDRE, matrícula nº 22200178914718, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06376061/2022. Viçosa do Ceará, 27 de junho de 2022. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01583808/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO MARQUES NONATO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS FARIAS DA SILVA, matrícula nº 22200179460710, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/02/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01583808/2022. Tianguá, 16 de fevereiro 
de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01587714/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO MARQUES NONATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CÉLIA FRANCISCA DE SANTIAGO CARVALHO, matrícula nº 2220017907411X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01587714/2022. Tianguá, 
15 de fevereiro de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09083570/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ JENKIS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 22200180926219, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
19/09/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09083570/2022. Camocim, 19 de setembro de 2022. 4 CREDE - CAMOCIM/CEARÁ.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar