DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº168/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, 
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do   METROFOR. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°168/2022-DPR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT
VALOR
TOTAL
José Milton da Silva Júnior
Assistente 
Condutor
10384
V
16.10.2022 a 
31.10.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
16
61,33
1.177,54
174,00
1.351,54
José Ricardo Ribeiro de Abreu
Assistente 
Condutor
10078
V
16.10.2022 a 
31.10.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
16
61,33
1.177,54
174,00
1.351,54
Francisco Antônio Costa Ribeiro
Assistente 
Condutor
10075
V
16.10.2022 a 
31.10.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
16
61,33
1.177,54
174,00
1.351,54
Ismael Giffony dos Santos
Assistente 
Condutor
10072
V
16.10.2022 a 
31.10.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
16
61,33
1.177,54
174,00
1.351,54
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Instituto Dragão do Mar (IDM), vem requerer o pagamento no valor de R$ 378.755,40 (Trezentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais 
e quarenta centavos), referente ao Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2021 – SEMA/IDM. Considerando que o referido Termo foi empenhado, e que 
a liquidação e pagamento não pôde ser efetivada em razão do Contrato nº 001/2021 se encontrar fora da vigência, ou seja, 01/06/2021 a 31/05/2022; Conside-
rando que os serviços foram realizados de acordo com o objeto do Termo Aditivo; e, Considerando que o valor de R$ 378.755,40 (Trezentos e setenta e oito 
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) não foi creditado em conta do Instituto, conforme Ofício nº 315/2022 – PRES/IDM, fls. 11 do 
processo 04881559/2022 é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, por se tratar de Despesa de Exercício Anterior, de 
acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 1325664 57100001.1
8.541.724.11373.01.335085.30000.0, conforme autorização através da Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 28 de dezembro de 
2020, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário 
desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Marcília Marques Vieira
GESTORA DO CONTRATO Nº001/2021 – IDM
Reconheço a dívida na importância de R$ 378.755,40 (Trezentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), em favor 
do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR (IDM), CNPJ Nº 02.455.125/0001-31.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Banco do Brasil S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 30.483,10 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos), referente ao 
pagamento de tarifas do Reforço a Renda da Prestação de Serviços Ambientais – AUXÍLIO CATADOR 2022 dos meses de Janeiro, fevereiro, Março e Abril. 
Justifica-se a demanda em função do contrato nº 15/2021 não suportar financeiramente os gastos referente aos pagamentos acima descritos e considerando 
que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de 
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: - 5720
0001.18.541.726.10500.01.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.02.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.03.339039.27000.1 - 5720000
1.18.541.726.10500.04.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.05.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.06.339039.27000.1 - 57200001.18
.541.726.10500.07.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.08.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.09.339039.27000.1 - 57200001.18.541
.726.10500.10.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.11.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.12.339039.27000.1 - 57200001.18.541.72
6.10500.13.339039.27000.1 - 57200001.18.541.726.10500.14.339039.27000.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Henrique Ricardo Souza Ziegler
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 30.483,10 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos) em favor do BANCO DO BRASIL S.A., 
CNPJ Nº 00.000.000/0001-91.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº040/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem 
Inspeções Técnicas, Reuniões, Audiências Públicas e outros , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea “a e b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , em Fortaleza , 01 de abril de 2022 .
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°040/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Felipe Alves Meneses
DNS-3
300134-1-7
III
01.04.2022
Canindé
1/2
77,10
-
38,55
Felepe Sales Sampaio
DNS-3
300169-7-1
III
01.04.2022
Canindé
1/2
77,10
-
38,55
José Herbert M. Almeida
DNS-3
300166-1-0
III
01.04.2022
Canindé
1/2
77,10
-
38,55
Fco. Frank Soares
Gestor Ambiental
000642-1-1
IV
04.04.2022
Itarema
1/2
64,83
-
32,42
Ana Maria Maia
Fiscal Ambiental
000544-1-0
IV
04 a 07.04.2022
Sobral/Uruoca
3.5
64,83
20%
272,28
José Eimard M. da Cruz
Motorista
000375-1-6
V
04 a 07.04.2022
Sobral/Uruoca
3.5
61,33
20%
257,59
Ana Vladia da C. Brito
DNS-3
300170-9-9
III
04 a 08.04.2022
Juazeiro do Norte/Quixelô
4.5
77,10
20%
416,34
Fco. Alexandre R. Pinto
Químico Industrial
000071-1-0
IV
05.04.2022
Alto Santo
1/2
64,83
-
32,42
Yuri Vasconcelos de Araújo
DNS-3
300170-1-2
III
05.04.2022
Itarema
1/2
77,10
-
38,55
Ana Paula S. de Oliveira
DNS-3
300139-1-3
III
05.04.2022
Itarema
1/2
77,10
-
38,55
Marina Santos da S. Lopes
Gestor Ambiental
000644-1-6
IV
05.04.2022
Russas
1/2
64,83
-
32,42
Isael Gomes Silva
Fiscal Ambiental
000616-1-1
IV
05.04.2022
Tururu
1/2
64,83
-
32,42
Leandro Monteiro da Silva
Fiscal Ambiental
000681-1-x
IV
05.04.2022
Tururu
1/2
64,83
-
32,42
Felipe Alves Menezes
DNS-3
300134-1-7
III
05.04.2022
Itarema
1/2
77,10
-
38,55

                            

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