DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
João Soares Veras
Cônjuge
093.405.303-06
R$ 2.687,97
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 00216007/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR MENDES, CPF n° 016.488.963-91, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Agente de Administração, nível/referência ADO-22, matrícula n° 003.161-1.3, com óbito em 07/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.415,84 
(Hum mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/01/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Lúcia da Silva Mendes
Cônjuge
843.442.533-53
1.415,84
Art. 6°, §5°, III
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 15/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2018, que concedeu pensão provisória a Maria 
Lúcia da Silva Mendes. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04634920/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora RAIMUNDA PERES PINTO, CPF nº 119.961.963-91, aposentada pela 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializada, nível/referência 24, atualmente Professor, 
nível/referência I, matrícula nº 047161-1-6, com óbito em 20/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.398,22 (Cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e 
vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 20/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Aldo Pinto
Cônjuge
058.178.543-68
5.398,22
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06193808/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MARILZA PINHEIRO, CPF nº 
735.689.613-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº IV, do Grupo I, 
atualmente Professor nível/referência 1, matrícula nº 051280-1-3, com óbito em 04/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.427,42 (um mil, quatrocentos 
e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/07/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E. publicado em 11/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jose Roselino Pinheiro
Cônjuge
026.932.083-00
1.427,42
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 0119940/2018 e 0219219/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Maia de Oliveira, CPF nº 07203888304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 007275-1-2, com óbito em 23/12/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 1.956,53 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIETA ARAUJO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
96252200387
1.565,41
ANTONIA MOREIRA DA SILVA
PENSIONISTA
62405594315
391,10
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de Setembro de 2019, publicado no Diário Oficial de 17/09/2019, que concedeu pensão mensal à Sra. Anto-
nieta Araújo de Oliveira, em decorrência do óbito do Sr. Francisco Maia de Oliveira, falecido em 23/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam do(s) processo(s) nºs 06450231/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO SILVEIRA, CPF 
nº 262.913.203-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINIS-
TRAÇÃO, nível/referência 19, matrícula nº 09421319, com óbito em 19/10/2011, pensão mensal no valor de R$ 546,15 (quinhentos e quarenta e seis reais 
e quinze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/10/2011, conforme descrição e duração de benefícios abaixo 
indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/02/2012:

                            

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