DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07578784/2022 e com 
fundamento no art. 115 e 119 da lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02 anos, a partir de 12/03/2023, do servidor LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA, que ocupa o 
cargo de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 700185-1-9, lotada na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos César Cals de Oliveira
SECRETARIO DAS CIDADES
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01078077/2020/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) STEPHANIE SILVA DANTAS, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30250613, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO - POSENSINO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN,UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO-
-UFERSA E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIA DO IFRN., pelo período de 13 de Abril de 2020 a 11 de Março de 
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 199.500,00; PROCESSO Nº09843485/2022 - Secretaria do Planejamento e Gestão - 
SEPLAG. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para efetuar o inventário de bens móveis, intangíveis e bens de uso comum, 
acrescidos dos aspectos relacionados com depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos respectivos bens, conforme 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público – NBCASP, a ser executado na sede da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, 
suas vinculadas, ou onde houver bens da Seplag. JUSTIFICATIVA: Realizar auditoria objetivando o fiel diagnóstico da situação dos bens de propriedade desta 
SEPLAG, para orientar a tomada de decisão da Gestão Superior, na adoção de medidas pertinentes visando solucionar fatos ocorridos na SEPLAG. VALOR 
GLOBAL: R$ 199.500,00 ( cento e noventa e nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.339039.1.00
.00.0.2.01(06277) e 46100002.04.122.211.20001.03.339039.3.00.00.0.2.01(1203695). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 
8.666/93 e alterações. CONTRATADA: IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA 
LTDA. - EPP, (CNPJ nº 07.760.399/0001-58). DISPENSA: DECLARO a Dispensa de Licitação nº 05/2022 - Fortaleza, 13/10/2022 - Sandra Gomes de 
Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a presente Dispensa de Licitação - Fortaleza, 
13/10/2022 - Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0007/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE; III - ENDE-
REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - INGET; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 3131, 
sala A 401 e 402 Aldeota – Fortaleza/CE, CEP 60-150-165; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato n.º 0007/2018-EGPCE; nos termos que constam no Processo n.º 08971188/2022; e nos do Art. 67 da Lei Federal 
n.º 8.666/93 e suas alterações ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto 
prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato n.° 0007/2018- EGPCE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 406.180,00 (Quatrocentos e seis mil, cento 
e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 22 de outubro de 2022 ao dia 21 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/10/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias 
Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante e Catarina Mirza Rodrigues de Lima Queiróz, Representante Legal da Contratada.
Ítalo de Sousa Barbosa
COORDENADOR ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0005/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDE-
REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua 18 de Novembro, n.º 273, 4º andar, Bairro: Navegantes, Porto 
Alegre-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 0005/2020-
EGPCE; nos termos que constam no Processo n.º 08686475/2022; e nos do Art. 57, inciso II, §2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações como também na 
Cláusula Oitava do Contrato n.º 0005/2020; VII- FORO: Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato n.º 0005/2020-EGPCE; IX - VALOR GLOBAL: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 13 de outubro de 2022 a 12 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11/10/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da 
Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará e Luciano Rodrigo Weiand e Lucas Duarte Pithan, Representantes Legais da Contratada.
Ítalo de Sousa Barbosa
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09538210/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIA JÚLIA LIMA VERAS, CPF 314.880.993-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 072592-1-2, com óbito em 08/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.687,97 
(dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/10/2019, 
conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário 
constante no DOE publicado em 19/07/2021:

                            

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