DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Claudio Henrique Rodrigues Silveira
Filho Menor
043.411.903-26
546,15
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na
Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Claudio Henrique Rodrigues Silveira
Filho Menor
043.411.903-26
584,39
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06340118/2019 e nº 00993423/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de
23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Heitor de
Sá Roriz, CPF nº 01804669334, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) Professor,
Classe Assistente, nível/referência D, matrícula nº 006743-1-1, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.024,03 (três mil, vinte e quatro
reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 14/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz
Cônjuge
24489638353
1.512,01
Art. 6º, §5º, III
Érica Falcão de Sá Roriz
Filha (Nascida em 09/09/2002)
60802957331
1.512,01
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 26/01/2021, data do requerimento da Sra. Maria de Fátima Martins de Sá Roriz, na qualidade de pensionista de alimentos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Cleia Falcão de Sá Roriz
Cônjuge
24489638353
1.209,61
Art. 6º, §5º, III
Érica Falcão de Sá Roriz
Filha (Nascida em 09/09/2002)
60802957331
1.512,01
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Maria de Fátima Martins de Sá Roriz
Pensionista de Alimentos no valor de 20%
02563711315
302,40
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06391607/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIANA ALVES JOVENCIO, CPF
nº 213.437.803-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, matrícula nº 221100100219312, com óbito em 27/08/2008, pensão mensal no valor de R$ 234,65 (duzentos e trinta
e quatro reais e sessenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/08/2008, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/01/2010: 1. A partir
da data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Jovêncio Sobrinho
Viúvo
119.812.703-10
117,36
Dyonata Deyvid Alves Jovêncio
Filho Menor
050.117.653-50
117,36
2. A partir da maioridade de Dyonata Deyvid Alves Jovêncio, em 28/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Jovêncio Sobrinho
Viúvo
119.812.703-10
359,37
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento
na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo esta-
dual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019 e publicado no DOE de 10/04/2019, que concedeu
pensão aos dependentes da ex-servidora Sebastiana Alves Jovencio, falecida em 27/08/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08191720/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HELDIMAR ANTONIO PEREIRA BESSA,
CPF nº 010.607.083-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I,
referência 02, na data do óbito Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 049505-1-8, com óbito em 06/09/2018, pensão mensal no valor de R$
2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 06/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Neci Cordeiro Bessa
Cônjuge
865.037.313-53
2.455,35
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09935090/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
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