DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Benedito Rios Fontenele, CPF nº 03697720325,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, APJ - 11, atualmente
Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 054746-1-2, com óbito em 20/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.188,27 (quatro
mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/10/2019, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Carmo Libânio Fontenele
Cônjuge
17070015372
4.188,27
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 6914673/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 057.822.793-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017289-1-1, com óbito em 03/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 3443,45
(três mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato
publicado no DOE nº 017, de 22/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
EDITE ELIAS PEREIRA
CÔNJUGE
111.221.963 - 34
R$ 3.443,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 8519723/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO VIEIRA FRANCO, CPF
052.569.253-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/
referência 1, matrícula nº 057862-1-5, com óbito em 21/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 225,78 (Duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/11/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José do Egito Franco
Cônjuge
056.177.403-00
R$ 225,78
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) com fundamento
no Decreto Federal nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 69,59% (sessenta e nove vírgula, cinquenta e nove por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior
ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 06920556/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sheila Maria Carneiro dos Santos, CPF nº 28403207387, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 090974-1-4, com
óbito em 03/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.050,26 (cinco mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos ), calculado com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 03/08/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOURIVAL TELES PEREIRA FILHO
CÔNJUGE
146.388.352-87
5.050,26
art. 6º, § 1º, I e § 5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06768676/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTA MARIA MACIEL DA SILVEIRA,
CPF nº 548.845.513-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE
PATOLOGIA CLINICA, nível/referência 21, matrícula nº 241100100980013, com óbito em 05/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 678,97 (seiscentos
e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2012, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05/04/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Alirio Soares da Silveira
Viúvo
056.911.683-04
678,97
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO
SEM EFEITO, o Ato datado de 07/05/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2019, que concedeu pensão mensal ao Sr. Alirio Soares da
Silveira, matrícula nº 00980013, falecido em 05/06/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11
de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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