DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02899386/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Deusodeth Abreu de Souza, CPF nº 13838180372, lotado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula nº 120847-1-4, com
óbito em 10/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.394,72 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), calculado com base na
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA BRAGA DE SOUZA
CÔNJUGE
97608980397
1.394,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 07887491/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 058.186.213 - 91, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula
nº 019.212-1-5, com óbito em 08/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.015,61 (quatro mil, quinze reais e sessenta e um centavos), correspondente à
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA DA ROCHA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 897.639.553-00 VALOR: R$ 4.015,61 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0818384/2005 e 07042621/2017 - VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
WALTER ALVES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 001.829.743-91, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje ISSEC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador Autárquico, nível/referência 30, matrícula nº 00071617, com óbito em 01/04/2005, pensão
mensal no valor de R$ 7.932,60 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido
até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de
01/04/2005: 1. A partir de 01/04/2005, data do óbito do(a) ex-servidor(a):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dimas Macedo de Albuquerque
Filho menor (Nascido aos 03/02/1997)
027.105.883-82
7.932,60
2. A partir de 05/10/2017, data do requerimento de pensão da companheira, Marilce Stenia Ribeiro Macedo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Companheira
112.703.143-00
7.339,68
Dimas Macedo de Albuquerque
Filho menor (Nascido aos 03/02/1997)
027.105.883-82
7.339,68
3. A partir de 03/02/2018, data em que Dimas Macedo de Albuquerque completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Companheira
112.703.143-00
15.119,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, tendo em o que consta do processo nº 01108225/2011 - VIPROC, RESOLVER REVER, ato datado de 27/11/1997, julgado
legal, em 19/02/1998, através da Resolução nº 232/98, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, que concedeu com a base na Lei nº 10.776, de 17 de
dezembro de 1982, pensão mensal no valor de R$ 144,98 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) a SIDNEY GUIMARÃES CASTRO
PALMEIRA e SUYANNE GUIMARÃES CASTRO PALMEIRA, filhos de EDILÂNIA MARIA CASTRO PALMEIRA, CPF nº 143.499.653-00, que
exercia a função de Agente de Administração, referência 20, com lotação na Secretaria da Saúde, falecida em 31/10/1997, para INCLUIR como beneficiário
da referida instituidora, na condição de viúvo, o Sr. SID CLAIR GUIMARÃES PALMEIRA, CPF nº 241.850.273-20, nos termos abaixo especificados: A
partir de 01/11/1997:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
79,92
Sidney Guimarães Castro Palmeira
Filho
963.713.313-53
79,92
A partir de 03/01/2009 - maioridade de Sidney Guimarães Castro Palmeira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
513,79
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A partir de 14/10/2011 – data em que Sid
Clair Guimarães Palmeira foi incluído como pensionista, conforme Decreto nº 30.699/11:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
299,76
Sid Clair Guimarães Palmeira
Viúvo
241.850.273-20
299,76
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