DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
nº17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social no estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto
nº34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social no estado
do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.380/2021 que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO o
Decreto nº33.905/2021 que regulamenta a Lei nº17.380 de 2021 com alterações dos Decretos nºs 33.954/2021 e 33.989/2021; CONSIDERANDO a Resolução
nº12 de 25 de junho de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua a formação de Câmara Técnica para elaborar proposta de protocolo
de integração entre o Cartão Mais Infância Ceará e os serviços e programas socioassistenciais; CONSIDERANDO que, dentre as principais ações do referido
Programa, está o Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, que constitui política de transferência de renda voltada à promoção do desenvolvimento infantil em
famílias que se encontram em situação de extrema pobreza; CONSIDERANDO que a segurança de renda deve estar associada às seguranças de convívio
familiar e comunitário e de desenvolvimento da autonomia, bem como relacionada à oferta de serviços socioassistenciais no Suas; CONSIDERANDO que
as famílias contempladas pelo Programa Estadual de Transferência de Renda – Cartão Mais Infância Ceará (CMIC), também beneficiárias dos Programas
Federais de Transferência de renda, constituem-se como um dos públicos prioritários nos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO que o atendimento
às famílias deve compreender a garantia dos direitos socioassistenciais, o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, a partir do
perfil dessas famílias e suas potencialidades, bem como da situação de vulnerabilidade e/ou risco social em que se encontram; CONSIDERANDO a Resolução
nº08/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB que pactua os procedimentos para a gestão integrada entre o Programa Estadual de Transferência de
renda e os Serviços Socioassistenciais no âmbito do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Procedimentos para a Gestão Integrada entre o Programa Estadual de Transferência de Renda e os Serviços Socioassistenciais
no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.
SUMÁRIO
1 - Apresentação
2 - Sobre o Programa Estadual de Transferência de Renda
3 - Resolução Comissão Intergestores Bipartite - CIB-CE
4 - Seção I – Das Premissas
5 - Seção II – Dos objetivos do Protocolo
6 - Seção III – Da Gestão integrada do Programa Estadual de Transferência de Renda com os Serviços Socioassistenciais.
7 - Seção IV - Das atribuições do Estado e Municípios.
8 - Seção V - Dos procedimentos referentes ao atendimento às famílias.
APRESENTAÇÃO
A assistência social é política pública de Seguridade Social, destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal
e social e tem por objetivos: a Proteção Social que visa à garantia de vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; a vigilância socioassis-
tencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
A proteção social se organiza por níveis, quais sejam, Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial - PSE. A Proteção Social Básica tem por
finalidade prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Essa proteção tem como referência para a oferta de seus serviços o Centro de Referência da Assistência Social – Cras. A Proteção
Social Especial se destina a famílias e indivíduos que vivenciam situações de riscos pessoal e social por violação de direitos. A depender dos níveis de
agravamento, natureza e especificidade do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Proteção Social Especial de Média
e de Alta Complexidade.
A Média Complexidade destina-se aos indivíduos e famílias com direitos violados, mas que os vínculos familiares e comunitários não foram rompidos,
necessitando de atenção especializada. Esse nível de proteção tem como referência para a oferta de seus serviços, o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – Creas.
A alta complexidade destina-se às famílias e indivíduos sem referência, cujos vínculos familiares e/ou comunitários já foram rompidos ou que se encontram
em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Como política de direitos, a assistência social é fundamentada num conjunto de leis que a regulamenta e institui a gestão das ações na área de assistência
social organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único da Assistência Social – Suas.
Diversos estudos e pesquisas já demonstraram que benefícios e programas de transferência de renda são muito importantes para garantir a segurança de
sobrevivência das famílias. Contudo, não são suficientes, vez que os riscos e as vulnerabilidades sociais que elas enfrentam, extrapolam a dimensão de renda
presente no fenômeno da pobreza, sendo portanto multidimensionais.
Assim, assegurar a promoção e a proteção dos direitos das famílias passa pela oferta simultânea de serviços socioassistenciais, onde seja possível trabalhar
“efetivamente os aspectos objetivos e subjetivos relacionados aos direitos de convivência familiar e comunitária e à segurança de acolhida, conforme deter-
mina a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004).
Esse pensamento já estava presente no protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no Suas lançado em 2010 pelo Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS e Comissão Intergestores Tripartite - CIT, mas continua muito atual e necessário uma década depois do seu lançamento.
Nesse documento, é dito que:
“A sinergia gerada pela oferta simultânea de renda e de serviços socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação,
preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua autonomia e emancipação, assim como
para a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidem”. (MDS/CIT 2010).
A assertiva nos revela que mesmo a Assistência Social não sendo responsável por solucionar todos os problemas e demandas das famílias, o acesso aos
serviços do Suas de forma integrada, já representa uma intervenção significativa pelo fortalecimento do papel protetivo das famílias e pela possibilidade de
ampliar as oportunidades por meio desses serviços.
Assim, entendendo a existência no Ceará de uma rede de serviços socioassistenciais consolidada, apesar das limitações e dificuldades relacionadas a recursos
humanos, financeiros e de infraestrutura para mantê-la, bem como a grande quantidade de famílias em situação de extrema pobreza, beneficiárias do Cartão
Mais Infância Ceará - CMIC, foi definido no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-CE, a necessidade de construir este protocolo, como forma
de estabelecer procedimentos para garantir a oferta de serviços socioassistenciais a essas famílias.
Ressalta-se que as famílias do Programa, que já fazem parte do grupo de alta prioridade nos serviços do Suas, por se encontrarem em situação de extrema
pobreza e terem crianças com até 5(cinco) anos e 11(onze) meses de idade na composição familiar.
Com o protocolo, pretende-se subsidiar os gestores e equipes técnicas com orientações sobre fluxos e procedimentos para promover o atendimento e acom-
panhamento das famílias beneficiárias do CMIC no âmbito do Suas, a fim de assegurar o alcance destas aos direitos socioassistenciais.
SOBRE O CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
As evidências científicas somadas a resultados de estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece no Ceará, revelam
que a extrema pobreza total, assim como a extrema pobreza infantil, são fortemente sensíveis aos níveis de desigualdade. Porém, a extrema pobreza infantil “é
menos sensível a sofrer reduções, a partir de diminuições na desigualdade de renda e de aumentos na renda média dos municípios, do que a extrema pobreza
total, demonstrando, portanto, uma maior persistência da extrema pobreza infantil”. (Ipece. 2016).
O Cartão Mais Infância Ceará – CMIC é um programa estadual de transferência de renda que compõe o Mais Infância Ceará, o qual nasceu fundamentado
nesses estudos sobre os impactos da extrema pobreza na infância, e da decisão política do Governo Estadual em focalizar ações voltadas para esta fase da
vida, se constituindo uma das estratégias para a superação da extrema pobreza infantil e vulnerabilidade social, mediante ações complementares entre estado
e municípios.
O objetivo do Programa Estadual de Transferência de Renda , além de contribuir para redução da situação de extrema pobreza infantil, é promover o acesso
das famílias à rede de serviços públicos existentes, em especial, a de Assistência Social, Saúde e Educação com a prática da complementaridade e interse-
torialidade das ações das Políticas Públicas.
São critérios de acesso das Famílias ao Programa Estadual de Transferência de Renda:
• Existir crianças de até 5(cinco) anos e 11(onze) meses de idade na composição familiar;
• Ter renda per capita menor ou igual a R$ 89,00 (oitenta e nove reais);
• Estar com o Cadastro Único - CadÚnico atualizado nos últimos vinte e quatro meses; e
• Ser beneficiária dos programas federais de transferência de renda.
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