DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº1947/2022-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação da militar PATRICIA REGINA BARROS DE LIMA SOUSA, 1º Tenente PM, matricula nº 109.347-
1-0, na Célula Gestão de Frota – CEGEF/SSPDS, constante na Portaria nº 1194/2014-GS, datada de 13 de agosto de 2014 e publicada no DOE de 22 de agosto
de 2014, a partir de 04/10/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08144851/2017 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 17 e 58
da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia Civil, Classe
D, Nível I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), O servidor FRANCISCO FINEZIO FERREIRA DE AZEVEDO
SEGUNDO, matrícula 30012615 lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 24 de março 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00136569/2018 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 17 e 58
da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Polícia Civil,
Classe D, Nível I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), O servidor LUIZ LOPES PEREIRA JÚNIOR, matrícula
30022912 lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de junho 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00007572/2018 e, com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos
17 e 58 da Lei Estadual 12.124 de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a)
LEANDRO DA SILVA LIMA, matrícula n.º 300.261-1-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 02 de Julho de 2017 PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07484934/2017 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os artigos 17 e 58
da Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993 e alterações posteriores, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001 – D.O.E de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Polícia Civil
de Classe D, Nível I, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), O servidor TIAGO AMORA DE OLIVEIRA, matrícula
40513914 lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 05 de junho 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital 63-PC/CE de 21 de junho 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2022, que veiculou o resultado
final do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 01/2021, datado
de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 64-PC/CE
de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo
nº 0200396-63.2022.8.06.0071, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria Geral do Estado através do processo administrativo nº 07097026/2022,
RESOLVE NOMEAR em caráter sub judice o candidato WELLINGTON RENAN GOMES LEANDRO, classificação nº 110º dentre os candidatos que
se autodeclararam negros e com vagas reservadas nos termos do Anexo IV constante no Diário Oficial do dia 23 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial do dia 23 de junho de 2022, e com fundamento no art. 20, inciso I e § 2º da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14
de julho de 1993, e Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008, e lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publi-
cada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014, e lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2016, e lei nº 17.432
de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial de 25 de março de 2021, e art. 2º da lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial
de 17 de maio de 2021, e lei nº 17.455 de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2021, e Decreto nº 34.726 de 12 de maio de
2022, publicada no Diário de 12 de maio de 2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D”, Nível “I”, integrante
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder
Executivo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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