DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº209  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
art. 34º, § 2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Dionnis da Silva de Souza
CAP. QOBM SINDICANTE MF: 700.021-9-1
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº475/2022 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, CAPITÃO QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
– CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, nos termos da Portaria nº351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO os fatos narrados no processo SISPROC 
Nº2007903177, no qual informa que os policiais militares CB PM 25.248 Raphael Matias Pinto – M.F: 303.965-1-0, SD PM 32.572 Felipe Martins Lima 
– M.F: 308.812-1-4, SD PM 33.776 Francisco Tiago Ferreira Gomes – M.F: 309.059-6-2 e SD PM 31.589 Antônio Leonardo Rodrigues de Almeida – M.F: 
308.648-7-5, estavam de serviço, no município de Pacatuba/Ce, na data de 26.08.2020, e, por volta das 19h, efetuaram a prisão de João Batista Silva de Sousa 
e, durante sua condução à PEFOCE, para realização dos exames de corpo de delito ad cautelam, solicitados pela Delegacia Metropolitana de Maracanaú, 
resolveram interromper o deslocamento para lanchar na Av. XVII, esquina com a Rua 71, no bairro Conjunto Jereissati II, Pacatuba-CE, momento em que, 
ao desembarcarem da viatura, o preso algemado arrebentou a trava do “xadrez” da viatura e empreendeu fuga no sentido da “Favela do Benjamim”; CONSI-
DERANDO o Despacho do Controlador Geral de Disciplina, que determina a instauração de sindicância administrativa em desfavor dos policiais militares 
CB PM 25.248 Raphael Matias Pinto – M.F: 303.965-1-0, SD PM 32.572 Felipe Martins Lima – M.F: 308.812-1-4, SD PM 33.776 Francisco Tiago Ferreira 
Gomes – M.F: 309.059-6-2 e SD PM 31.589 Antônio Leonardo Rodrigues de Almeida – M.F: 308.648-7-5; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta 
atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos 
no art. 7º, incisos IV - a disciplina; V - o profissionalismo e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de 
suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, 
incutindo este senso em seus subordinados; XIII - ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público; 
XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; caracterizando , 
assim, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 2º, XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em 
qualquer serviço, instrução ou missão (M); tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei Nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar Sindicância Administrativa 
para apurar as condutas atribuídas dos policiais MILITARES CB PM 25.248 Raphael Matias Pinto – M.F: 303.965-1-0, SD PM 32.572 Felipe Martins 
Lima – M.F: 308.812-1-4, SD PM 33.776 Francisco Tiago Ferreira Gomes – M.F: 309.059-6-2 e SD PM 31.589 Antônio Leonardo Rodrigues de Almeida – 
M.F: 308.648-7-5; II) Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Dionnis da Silva de Souza
CAP. QOBM SINDICANTE MF: 700.021-9-1
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PORTARIA CGD Nº476/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por 
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2108574721, versando sobre ocorrência, datada do dia 27/08/2021, nesta capital, envolvendo o 1º 
Sargento PM RR 8433-João Gualberto de Araújo, MF 004.075-1-8, que foi acusado por sua ex-esposa, a Sra. Janete da Cruz de Araújo, de, em tese, havê-la 
ameaçado, descumprido medida protetiva de urgência, bem como agredido o filho do casal de nome Valberto da Cruz Araújo, conforme registro em B.O. 
Nº303-5724/2021-Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, onde afirmou que, durante todo o relacionamento com o militar, sofrera agressões físicas, 
verbais e psicológicas por parte dele; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Estadual 
Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de 
mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a documentação protocolada 
nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos 
administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de 30/008/2022; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os deveres militares estaduais incursos 
no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, e §2, 
inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: 1º Sargento PM 
RR 8433-JOÃO GUALBERTO DE ARAÚJO, MF 004.075-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto Nº33.447, publicado no DOE 
Nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº477/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por 
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº1909023318, versando sobre ocorrência, datada do dia 29/09/2019, no bairro Ancuri, em Fortaleza/
CE, envolvendo o Cabo PM Alexsandro Gomes Rufino, MF 302.613-1-3, que foi acusado por sua ex-esposa, a Sra. Raquel Rodrigues Carneiro Rufino, de, em 
tese, haver praticado violência doméstica por meio de um empurrão e em seguida desferindo-lhe um soco em sua cabeça; CONSIDERANDO que foi instau-
rado Inquérito Policial Nº303-1079/2020 na Delegacia de Defesa da Mulher, em Fortaleza/CE, para apuração do fato em sede criminal; CONSIDERANDO 
que foi concedida à Sra. Raquel Rodrigues medida protetiva de urgência, no Processo nº0020530-44.2019.8.06.0025, do Juizado da Violência Doméstica 
e Familiar Contra a Mulher, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei 
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento 
de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a documentação proto-
colada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos proce-
dimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de 
30/008/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os deveres militares 
estaduais incursos no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, 
incisos I e II, e §2, inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, deter-
minando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: 
Cabo PM ALEXSANDRO GOMES RUFINO, MF 302.613-1-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto Nº33.447, publicado no DOE 
Nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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