DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº478/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos constantes no
expediente protocolado sob SISPROC Nº2110409872 (VIPROC n°10409872/2021), com o intuito de apurar suposto crime de agressão atribuído, em tese,
ao SD PM 28.709-TIAGO TORRES FERREIRA – MF: 306.649-1-4, tendo como vítima sua companheira de nome Laricce de Sousa Silva. Fato ocorrido no
dia 24/10/2021, no Bairro Prefeito José Walter, nesta Capital; CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará-ESAJ, verificou-se o oferecimento de DENÚNCIA em desfavor do SD PM 28.709-TIAGO TORRES FERREIRA – MF:306.649-1-4, pela
139ª, 140ª, 141ª, 142ª e 185ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, nos autos do Processo Nº0201361-45.2022.8.06.0296, pelo suposto cometimento do crime
previstos no art. 129, §13, do Código Penal Brasileiro, a qual fora RECEBIDA em todos os seus termos pela Juíza do 1º Juizado da Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de
transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos proce-
dimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de
30/008/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X bem como os deveres militares
incursos no Art. 8º, incisos XVIII, XXII e XXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, §
1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face a conduta do SD PM 28.709-
TIAGO TORRES FERREIRA – MF:306.649-1-4; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto Nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro
de 2011, alterado pelo Decreto Nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº479/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do processo de SISPROC Nº2203583660 dando conta que
o SD PM 34.247 MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA, MF: 309.089-2-9, em tese, teria, no dia 10/04/2022, enquanto de folga, forçado sua entrada na festa
denominada “Farra da Galera 360”, realizada na casa de show Clube Arena WA, na Av. José Tavares, 1204, bairro Canindezinho, Fortaleza/Ce, sem pagar o
ingresso para si e para outras pessoas que o acompanhavam, alegando ser policial militar, contudo recusando-se a identificar-se. O militar teria ainda sacado
de sua arma de fogo e dado tapas no rosto do segurança Francisco Mauro dos Santos Bezerra, além de apontar a arma em direção a cabeça do segurança,
ameaçando matá-lo, se não permitisse a entrada dele e de outras três pessoas que o acompanhavam. Ainda na casa de show, travou discussão com Francisco
Ednardo Dias Liberato, desferindo-lhe socos no rosto e apontando sua arma de fogo para as pessoas que estavam no local. Por fim, em determinado momento, o
militar citado efetuou disparos de arma de fogo contra Wanderley Soares Barbosa, que veio a óbito no local, atingido por cerca de 13 (treze) disparos em várias
partes do corpo. Após essa prática, o militar efetuou outros disparos para o alto, evadindo-se do ambiente na companhia de sua esposa; CONSIDERANDO
que o militar teve denúncia recebida no processo Nº0201223-78.2022.8.06.0296 da 3ª Vara do Júri; CONSIDERANDO que o Relatório do Inquérito Nº322-
367/2022 afirma que foram encontradas no local 07 (sete) estojos de munição cal. 380; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionado,
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos
da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores
fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e X, e viola os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, VIII,
XV, XVIII, XX, e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XVII, XXX, XXXII,
XLVIII, XLIX e L, tudo da Lei Nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss. do mesmo códex, em face do SD PM 34.247 MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA, MF: 309.089-2-9,
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade moral deste para permanecer nos quadros da Corporação
Militar a que pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), constituída pelo CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO
DE MELO (PRESIDENTE), MF: 082.816-1-0, TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA (INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUE-
REDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) que
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei Nº13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa
Nº14/2021, publicada no DOE Nº035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, §
2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto
Nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº480/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob SISPROC Nº2209549439, que trata de
ocorrência de intervenção policial, envolvendo a VTR CP-3334, no dia 01/10/2022, no Sítio Palestina, Zona Rural do município de Meruoca/CE, quando
houve disparos de arma de fogo que resultou no óbito de Carolaine de Sousa Pimentel e lesão corporal nas pessoas de Antônio do Nascimento Lima, José
Ivaniel Brandão Lima, José Erivelton da Silva Pereira e Luiz Henrique Clarindo, conforme a Comunicação Interna Nº496/2022, de 03/10/2022, oriunda da
Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, que encaminhou o Relatório Técnico Nº446/2022 - COINT/CGD, de 03/10/2022; CONSIDERANDO que
acerca dos fatos fora instaurado o Inquérito Policial Nº553-868/2022, na Delegacia Regional de Sobral/CE, com o objetivo de apurar a prática de homicídio
decorrente de oposição à intervenção policial; CONSIDERANDO que os policiais militares que integravam a composição da VTR CP-3334 foram identificados
como o ST PM JOSÉ GERARDO VASCONCELOS SEVERIANO - MF: 108.954-1-3, SD PM 33.627 NICOLAS EIMAR TEIXEIRA CATUNDA - MF:
308.991-7-2, e o SD PM 35.110 ÍCARO LIMA FERREIRA - MF: 309.249-1-6; CONSIDERANDO que consta nos autos, que policiais que passavam nas
proximidades do sítio Palestina, ao ouvirem disparos de arma de fogo, foram dar apoio aos militares já citados, sendo identificados como sendo o CB PM
26.688 HEYDER SANTIAGO SAMPAIO - MF: 587.808-1-2, e SD PM 33.195 JOSÉ BERNARDONE XIMENES ALBUQUERQUE - MF: 308.827-4-1;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte dos militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSI-
DERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares na ação policial que tenha resultado morte, disciplinada na Portaria
CGD Nº238, publicada no DOE Nº097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual
Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e X, e viola os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV,
XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c art. 13, §1º, I, II, III, IV,
L, e § 2º, XVIII e XX, tudo da Lei Nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com
o art. 71, II, c/c art. 88 e ss. do mesmo códex, em face do ST PM JOSÉ GERARDO VASCONCELOS SEVERIANO - MF: 108.954-1-3; CB PM 26.688
HEYDER SANTIAGO SAMPAIO - MF: 587.808-1-2; SD PM 33.627 NICOLAS EIMAR TEIXEIRA CATUNDA - MF: 308.991-7-2; SD PM 33.195
JOSÉ BERNARDONE XIMENES ALBUQUERQUE - MF: 308.827-4-1; e SD PM 35.110 ÍCARO LIMA FERREIRA - MF: 309.249-1-6; com o fim
de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar; II)
Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA,
MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF: 099.299-1-6 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM
FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os acusados e/
ou defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei Nº13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da
Instrução Normativa Nº14/2021, publicada no DOE Nº035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em confor-
midade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
(CGD), aprovado pelo Decreto Nº33.447, publicado no DOE Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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