DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº492/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do processo de SISPROC Nº2209774220, em que o
Relatório Técnico Nº471/2022, comunica que o SD PM 33.240-ARY JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU – MF:308.911-9-8, o SD PM 33.435-JOÃO
GILBERTO CRUZ DE LIMA-MF:309.091-8-6 e o ALUNO-SOLDADO 37.337-THAIAN VASCONCELOS DA SILVA – MF:300.103-9-6, foram presos,
por determinação judicial, em cumprimento a Mandado de Prisão emitido pela Vara Única Criminal da Comarca de Morada Nova-CE, nos autos do Processo
Nº0200987-48.2022.8.06.0128, em face de supostos envolvimentos dos referidos em um duplo homicídio em que foram vítimas as pessoas de Carlos César
Silva Cavalcante e Edivaldo Lima do Nascimento, ocorrido no dia 03/10/2022, no município de Morada Nova-CE, conforme consta no Inquérito Policial
Nº504-136/2022; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO que restaram evidenciados elementos aptos a viabilizar os afastamentos dos investigados das suas funções, nos moldes do art. 18
da Lei Complementar Nº98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis
com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública, a instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação da
sanção disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual Nº16.039, de 28 de junho de 2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar
estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI e X; e viola os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII, LVIII, tudo da Lei Nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103 do mesmo códex em face
do SD PM 33.240-ARY JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU – MF:308.911-9-8, o SD PM 33.435-JOÃO GILBERTO CRUZ DE LIMA-MF:309.091-
8-6 e o ALUNO-SOLDADO 37.337-THAIAN VASCONCELOS DA SILVA – MF:300.103-9-6; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE nos termos do
art. 18 da LC Nº98/2011 os ditos militares estaduais; III) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), constituída pelo CEL PM RR
MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO (Presidente), MF: 082.816-1-0, TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA (Interrogante), e TEN-CEL
PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (Escrivão e Relator), para instruir o processo regular; IV) CIENTIFICAR os acusados e/
ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto Nº33.447, de 27/01/2020,
publicado no DOE Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0179/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07626/2022, protocolado em 21 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 23 dia(s) do mês de setembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0179/2022
NOME
CARGO/ ORGÃO DE ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
VICTOR DIEGO SOARES
DE ALMEIDA
DIRETOR JURÍDICO -Companhia de
Água e Esgoto do Ceará- CAGECE
ESPECIALISTA
“LICITAÇÕES E
CONTRATOS”
NOVEMBRO
30 H/A
R$ 88,59
R$ 2.657,70
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº180/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07712/2022, protocolado em 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 27 dia(s) do mês de setembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0180/2022
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
023948
DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO
ANALISTA
LEGISLATIVO
MESTRE
UM NOVO OLHAR
SOBRE O AMANHÃ
19/10/2022
04h/a
110,74
442,96
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº181/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07713/2022, protocolado em 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 28 dia(s) do mês de setembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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