DOE 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº209 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário,
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente,
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido
condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta
do Inspetor de Polícia Civil JOAQUIM CONRADO DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. Nº013.025-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando
cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará,
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto Nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro)
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº487/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2204359771, versando sobre ocorrência, datada do dia 30/04/2022, em Fortaleza/CE, envolvendo
o Soldado PM Mardilson Batista dos Santos, MF 308.286-1-5, que foi acusado por sua namorada, a Srta. Ana Caroline Targino Ribeiro, de, em tese, havê-la
agredido fisicamente, bem como haver danificado o aparelho celular dela, um Motorola G8 POWER; CONSIDERANDO que foi instaurado inquérito Policial
Nº303-455/2022, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/CE, por infração ao art. 129, §13º, e 163, do CPB c/c art. 5º, inciso III, e art. 7º, I e IV, da
Lei nº11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori,
os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à
admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que a documentação protocolada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação
prioritária dos procedimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada
no DOE nº176, de 30/008/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os
deveres militares estaduais incursos no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art.
12, §1º, incisos I e II, e §2,º inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar: Soldado PM MARDILSON
BATISTA DOS SANTOS, MF 308.286-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto Nº33.447, publicado no DOE Nº021, de 30 de janeiro
de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº488/2022 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, CAPITÃO QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
– CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, nos termos da Portaria nº351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO os fatos narrados no processo SISPROC
Nº2109247147 informando que o Delegado de Polícia Alan Pereira, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão Nº117.2021/014646-9, exarado
pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, realizado dentro do “xadrez” do Presídio Militar em que se encontrava o policial militar Subten PM Gilson
Valério da Silva – MF: 100.630-1-9, encontrou 3 (três) aparelhos celulares com os respectivos chips, sendo um desses aparelhos de propriedade do dito
policial militar. O aparelho foi encontrado no bolso da bermuda do militar. Fato ocorrido no dia 21.09.2021; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a
conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual
insculpidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública
e particular; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 2º, XX - desrespeitar medidas gerais de
ordem militar, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M); LIII - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares,
na esfera de suas atribuições (M), tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei Nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar Sindicância Administrativa para
apurar as condutas atribuídas ao ST PM GILSON VALÉRIO DA SILVA – MF: 100.630-1-9; II) Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou defensor(es)
legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto Nº33.447, publicado no
DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Dionnis da Silva de Souza
CAP. QOBM SINDICANTE MF: 700.021-9-1
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PORTARIA CGD Nº490/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Russas, nos
dias 18, 19 e 20/10/2022 com o objetivo de realizar diligências para instruir a IP Nº541-447/2018, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de acordo com
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°490/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
18, 19 E 20/10/2022
FORTALEZA/ RUSSAS
/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
TATIANA DA SILVA SOARES
INSPETOR PC
V
18, 19 E 20/10/2022
FORTALEZA/ RUSSAS
/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
VALOR TOTAL 306,54
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