Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ COMUNICA aos interessados o ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.09.27.02-SRPPE, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO MATERIAL ODONTOLÓGICO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 24 de Outubro de 2022 abertura das propostas as 09h15min, fica adiada para o dia 27/10/2022, com abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), em virtude do feriado do Servidor Público. Maiores informações no endereço da comissão no horário de 08:00h às 12:00h e através do e- mail:licitaacopiara@hotmail.com. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA Pregoeira. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:49CB9780 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01 EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS CRAS II E III, CONSELHO TUTELAR E ADEQUAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. EMPRESAS HABILITADAS: (1) ZENEDINE ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES; (2) ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA. (SOB CONDIÇÃO); (3) ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP; (4) REAL SERVIÇOS EIRELI; (5) TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; (6) PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; (7) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Por terem cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01) CALMAC CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA. por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.2, 5.4.2.6, 5.4.6.3, 5.4.7.1, 5.4.7.3, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3; (2) AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, por ter descumprido com os subitens: 5.4.7.3; (03) A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME, por ter descumprido com o subitem: 5.4.1 e 5.4.3.3; (4) D V R DO NASCIMENTO, por ter descumprido com o subitem: 5.4.7.1; (5) R M CLEMENTE CANDIDO – ME por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.7.1, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 28 de outubro de 2022, às 09:00h e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo e-mail: licitaacopiara@hotmail.com. A COMISSÃO. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:F41BB649 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 053, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 053, de 18 de outubro de 2022. Antecipa o ponto facultativo em alusão do Dia do Servidor Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que 28 de outubro é comemorado o Dia do Servidor Público Municipal (art.209 da Lei Municipal 1.205/03 – Estatuto dos Servidores Públicos); CONSIDERANDO o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, a se realizar em 30 de outubro; DECRETA: Art.1º - Em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, fica decretado ponto facultativo para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta o expediente do dia 24 de outubro de 2022. Art.2º - Estão excluídos do ponto facultativo que trata este Decreto: I - Hospital Municipal; II - Guarda Civil Municipal e STTrans (funções ostensivas); III – setores de acolhimento institucional no âmbito do SUAS e serviços de coleta e limpeza urbana. Parágrafo Único. Caberá à autoridade da Secretaria da Educação designar data para eventual reposição de aulas em atenção à obrigatoriedade mínima de dias letivos a serem ministrados pelo município. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:4487C921 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 050, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNIC DECRETO Nº 050, de 17 DE OUTUBRO DE 2022. Regulamenta o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública do município de ACOPIARA nas categorias de qualidade comum e de luxo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, D E C R E T A:Fechar