DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA 
– 
CEARÁ 
COMUNICA 
aos 
interessados 
o 
ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 
2022.09.27.02-SRPPE, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS 
VISANDO 
À 
AQUISIÇÃO 
MATERIAL 
ODONTOLÓGICO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME 
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO 
AO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 24 de Outubro de 
2022 abertura das propostas as 09h15min, fica adiada para o dia 
27/10/2022, com abertura das propostas as 09:15min e a fase da 
disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), em 
virtude do feriado do Servidor Público. Maiores informações no 
endereço da comissão no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:49CB9780 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01 
 
EXTRATO DE JULGAMENTO 
FASE DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01 
  
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA 
DE PREÇOS 2022.09.12.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO DOS CRAS II E III, CONSELHO TUTELAR E 
ADEQUAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME 
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO 
DO EDITAL. EMPRESAS HABILITADAS: (1) ZENEDINE 
ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES; (2) ARCOS 
CONSTRUTORA 
& 
INCORPORADORA 
LTDA. 
(SOB 
CONDIÇÃO); 
(3) 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP; (4) REAL SERVIÇOS 
EIRELI; (5) TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; (6) PRO 
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; (7) MT 
PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Por terem 
cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01) 
CALMAC CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA. por ter 
descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.2, 5.4.2.6, 5.4.6.3, 5.4.7.1, 
5.4.7.3, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3; (2) AMPARO SERVIÇOS 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, por ter descumprido com os 
subitens: 5.4.7.3; (03) A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME, por ter 
descumprido com o subitem: 5.4.1 e 5.4.3.3; (4) D V R DO 
NASCIMENTO, por ter descumprido com o subitem: 5.4.7.1; (5) R 
M CLEMENTE CANDIDO – ME por ter descumprido com os 
subitens: 5.4.1, 5.4.7.1, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3.  
Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, 
inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja 
interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das 
propostas de preços para o dia 28 de outubro de 2022, às 09:00h e 
caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do 
recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede 
da CPL ou pelo e-mail: licitaacopiara@hotmail.com.  
  
A COMISSÃO.   
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:F41BB649 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 053, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. ANTECIPA 
O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO DO DIA DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
DECRETO Nº 053, de 18 de outubro de 2022. 
  
Antecipa o ponto facultativo em alusão do Dia do 
Servidor 
Público 
Municipal, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
  
CONSIDERANDO que 28 de outubro é comemorado o Dia do 
Servidor Público Municipal (art.209 da Lei Municipal 1.205/03 – 
Estatuto dos Servidores Públicos); 
  
CONSIDERANDO o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, a se 
realizar em 30 de outubro; 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, fica 
decretado ponto facultativo para os servidores e empregados públicos 
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta o 
expediente do dia 24 de outubro de 2022. 
  
Art.2º - Estão excluídos do ponto facultativo que trata este 
Decreto: 
  
I - Hospital Municipal; 
II - Guarda Civil Municipal e STTrans (funções ostensivas); 
III – setores de acolhimento institucional no âmbito do SUAS e 
serviços de coleta e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá à autoridade da Secretaria da Educação 
designar data para eventual reposição de aulas em atenção à 
obrigatoriedade mínima de dias letivos a serem ministrados pelo 
município.  
  
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2022. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:4487C921 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 050, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O 
ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO 
ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS 
ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNIC 
 
DECRETO Nº 050, de 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
Regulamenta o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, para estabelecer o 
enquadramento dos bens de consumo adquiridos para 
suprir as demandas das estruturas da administração 
pública do município de ACOPIARA nas categorias 
de qualidade comum e de luxo. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em 
vista o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
D E C R E T A: 
  

                            

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