DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA
–
CEARÁ
COMUNICA
aos
interessados
o
ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº
2022.09.27.02-SRPPE, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS
VISANDO
À
AQUISIÇÃO
MATERIAL
ODONTOLÓGICO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
AO EDITAL, inicialmente marcada para o dia 24 de Outubro de
2022 abertura das propostas as 09h15min, fica adiada para o dia
27/10/2022, com abertura das propostas as 09:15min e a fase da
disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), em
virtude do feriado do Servidor Público. Maiores informações no
endereço da comissão no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com.
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:49CB9780
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01
EXTRATO DE JULGAMENTO
FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2022.09.12.01
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA
DE PREÇOS 2022.09.12.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO DOS CRAS II E III, CONSELHO TUTELAR E
ADEQUAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
DO EDITAL. EMPRESAS HABILITADAS: (1) ZENEDINE
ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES; (2) ARCOS
CONSTRUTORA
&
INCORPORADORA
LTDA.
(SOB
CONDIÇÃO);
(3)
ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP; (4) REAL SERVIÇOS
EIRELI; (5) TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; (6) PRO
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; (7) MT
PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Por terem
cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01)
CALMAC CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA. por ter
descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.2, 5.4.2.6, 5.4.6.3, 5.4.7.1,
5.4.7.3, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3; (2) AMPARO SERVIÇOS
E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, por ter descumprido com os
subitens: 5.4.7.3; (03) A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME, por ter
descumprido com o subitem: 5.4.1 e 5.4.3.3; (4) D V R DO
NASCIMENTO, por ter descumprido com o subitem: 5.4.7.1; (5) R
M CLEMENTE CANDIDO – ME por ter descumprido com os
subitens: 5.4.1, 5.4.7.1, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2 e 5.4.9.3.
Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109,
inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja
interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das
propostas de preços para o dia 28 de outubro de 2022, às 09:00h e
caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do
recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede
da CPL ou pelo e-mail: licitaacopiara@hotmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:F41BB649
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 053, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. ANTECIPA
O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO DO DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 053, de 18 de outubro de 2022.
Antecipa o ponto facultativo em alusão do Dia do
Servidor
Público
Municipal,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que 28 de outubro é comemorado o Dia do
Servidor Público Municipal (art.209 da Lei Municipal 1.205/03 –
Estatuto dos Servidores Públicos);
CONSIDERANDO o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, a se
realizar em 30 de outubro;
DECRETA:
Art.1º - Em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal, fica
decretado ponto facultativo para os servidores e empregados públicos
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta o
expediente do dia 24 de outubro de 2022.
Art.2º - Estão excluídos do ponto facultativo que trata este
Decreto:
I - Hospital Municipal;
II - Guarda Civil Municipal e STTrans (funções ostensivas);
III – setores de acolhimento institucional no âmbito do SUAS e
serviços de coleta e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá à autoridade da Secretaria da Educação
designar data para eventual reposição de aulas em atenção à
obrigatoriedade mínima de dias letivos a serem ministrados pelo
município.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 2022.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:4487C921
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 050, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O
ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO
ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS
ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNIC
DECRETO Nº 050, de 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para estabelecer o
enquadramento dos bens de consumo adquiridos para
suprir as demandas das estruturas da administração
pública do município de ACOPIARA nas categorias
de qualidade comum e de luxo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em
vista o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
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