DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Assaré/CE, 18 de outubro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C02E5F28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.09.29.1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2022.09.29.1 . Objeto: Aquisição de cimento para
atender às demandas de manutenção e serviços da secretaria de
infraestrutura do município de Assaré/CE , conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o
licitante SAMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
EIRELI inscrito no CNPJ nº 40.219.546/0001-52 classificado(a) no(s)
01 - Lote Único, no valor global de R$ 75.980,00 (setenta e cinco mil
novecentos e oitenta reais) , de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre
Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de
Infraestrutura .
Data: 18 de Outubro de 2022
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:F1D0474B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N. 2021.08.04.1. -
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N.2021.08.04.1.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA
A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
ANTÔNIO
FRANCELINO
DE
SOUZA,
LOCALIZADA NO SÍTIO CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$ 775.781,36 (setecentos
e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis
centavos).
VALOR DO CONTRATO APÓS 1º REPLANILHAMENTO:R$
951.882,96 (novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e
dois reais e noventa e seis centavos).
VALOR
ACRESCIDO
(2º
REPLANILHAMENTO):R$
102.233,72 (cento e dois mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e
dois centavos).
VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 1.054.116,68 (um
milhão, cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e sessenta e
oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da
Lei Federal n. 8.666/93.
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da
Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADA:AR
EMPREENDIMENTOS,
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES EIRELI.
SIGNATÁRIOS:Noemita Rodrigues da Silva e Allamo Edgar
Fernandes Rolim.
DATA:17 de outubro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EDE27659
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º207/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Lei Municipal n.º207/2022, de 18 de outubro de 2022.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Francisco Gonçalves da Silva, a rua
situada no Bairro Novo Assaré, que se inicia no Bairro Serra da Ema e
finaliza no Bairro Tabuleiro (Rua Projetada 01).
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
PPAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois
mil e vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:82834CFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º206/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Lei Municipal n.º206/2022, de 18 de outubro de 2022.
Institui o Sistema Municipal de Ensino e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o
Sistema Municipal de Ensino de Assaré, conforme dispõem a
Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional vigente e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Integram o Sistema Municipal de Ensino:
I – o Conselho Municipal de Educação;
II – a Secretaria Municipal de Educação;
III – as instituições de Ensino Fundamental e de Educação Infantil
criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal; e
IV – as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Art. 3º. É da competência do Município:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas
do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e do Estado;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas,
considerando os seus projetos pedagógicos;
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