DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.956, de 16 de 
setembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO o cenário estável da Covid-19 no Município e 
Estado, reconhecido por especialistas, embora, ainda haja a 
necessidade de cuidados pela população para controle da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Até o dia 18 de novembro de 2022, para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município e 
Estado do Ceará, as disposições do Decreto n.º 34.956, de 16 de 
setembro de 2022. 
  
Art. 2º - A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais 
órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e 
acompanhamento das medidas previstas no Decreto n.º 34.956, de 16 
de setembro de 2022. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 18 de novembro de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de 
Outubro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3D8DAF33 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS À 
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
DE GESTORES ESCOLARES PARA COMPOSIÇÃO DO 
BANCO DE GESTORES 2023 - 2024 
 
A comissão organizadora do processo seletivo para composição do 
banco de gestores escolares especificada pelo edital 002/SME/2022 
resolve, 
após 
analisar os 
recursos 
apresentados, 
acatar 
as 
reivindicações apresentadas pelos candidatos: 
  
- Eliel Rodrigues Araujo: deferimento da inscrição realizada por 
procuração mediante impossibilidade, comprovada por laudo médico, 
de o candidato comparecer presencialmente ao local de inscrição. 
  
- Geimerson da Rocha Coelho: retificação dos cargos escolhidos pelo 
candidato, sendo somente para coordenador escolar. 
  
Chaval – CE, 18 de setembro de 2022. 
  
COMISSÃO ORGANIZADORA  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:386B4717 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE 
GESTORES ESCOLARES PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO 
DE GESTORES 2023 - 2024 CANDIDATOS APROVADOS 
PARA A 2ª FASE PARA O CARGO DE COORDENADOR 
ESCOLAR 
 
ÓRDEM ALFABÉTICA 
NOME DO CANDIDATO 
1º 
ADELINA MARIA BRITO DA SILVA 
2º 
ANA CAROLINA FERREIRA SOARES 
3º 
ANAIZA SOUZA DE LIMA 
4º 
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA 
5º 
ANTONIO DA SILVA SANTOS 
6º 
ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO 
7º 
ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO 
8º 
CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS 
9º 
DAIANE ROCHA DE OLIVEIRA 
10º 
EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA 
11º 
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 
12º 
ELIZAMAR PEREIRA DOS SANTOS DE ARAUJO 
13º 
ELIEL RODRIGUES ARAUJO 
14º 
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO 
15º 
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MELO 
16º 
FRANCYANE NICOLE DO NASCIMENTO SOUZA BRITO 
17º 
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS 
18º 
GEYMERSON DA ROCHA COELHO 
19º 
HILDETE ALVES DOS SANTOS PINHEIRO 
20º 
JENNYFFER TELES GOMES 
21º 
JOANA ROCHA MAGALHÃES 
22º 
JOAO PAULO SOUZA CARDOZO 
23º 
JOYCE ALVES CARNEIRO BARBOSA 
24º 
JUSI LOURDES TEIXEIRA DO NESCIMENTO 
25º 
LÉDILA ALVES PASSOS DE SOUZA 
26º 
LUCIVANDA MENEZES ALVES 
27º 
MARIA CRISTIANE PASSOS VIEIRA SILVA 
28º 
MARIA DE JESUS ANDRADE 
29º 
MARIA DE LOURDES ROCHA DA SILVA 
30º 
MARIA NEUDA DE OLIVEIRA 
31º 
MARIA SILVA DE BRITO ROCHA 
32º 
MARLENE DE PINHO ARAUJO 
33º 
MOACIR PEREIRA DE PAIVA 
34º 
PRICILA CARVALHO CARDOZO 
35º 
QUEZIA PEREIRA DOS SANTOS 
36º 
REGINA LUCIA LIRA DE ABREU 
37º 
SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO 
  

                            

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